Processo disciplinar laboral: O que é e quais os prazos?

O processo disciplinar laboral ou procedimento disciplinar laboral corresponde ao direito de poder disciplinar do empregador. O empregador tem poder disciplinar sobre o trabalhador ao seu serviço, enquanto vigorar o contrato de trabalho, segundo o artigo 98.º do Código do Trabalho.

Sanções disciplinares laborais

De acordo com o artigo 328.º do mesmo código, no exercício do poder disciplinar, o empregador pode aplicar as seguintes sanções:

Nas situações em que se registe um comportamento integrado neste conceito, o empregador comunica por escrito ao trabalhador a intenção de proceder ao despedimento, juntamente com devida nota de culpa.

O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho pode prever outras sanções disciplinares, desde que não prejudiquem os direitos do trabalhador.

Para abrir um processo disciplinar laboral, o empregador dispõe de 60 dias desde a verificação da infração, que tenha ocorrido há menos de um ano.

Aplicação de sanções disciplinares

A aplicação das sanções disciplinares deve respeitar os seguintes limites:

Os limites de dias podem ser elevados até ao dobro por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sempre que o justifiquem as especiais condições de trabalho. A sanção pode ainda ser agravada pela sua divulgação no âmbito da empresa.

O critério usado na decisão de aplicação de uma sanção é o da proporcionalidade, sendo que a sanção deve corresponder à gravidade da infração cometida e à culpa do trabalhador.