O empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho por
motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Comunicação da suspensão
O empregador em situação de crise empresarial que pretender suspender os contratos de trabalho, ou reduzir o horário de trabalho,
deve comunicar a sua intenção por escrito, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta,
à comissão intersindical ou comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores a abranger, indicando de forma detalhada:
- os fundamentos da medida,
- o quadro de pessoal, discriminado por secções e os critérios da sua seleção,
- o número e as categorias profissionais dos trabalhadores abrangidos,
- o prazo de aplicação da medida,
- as áreas de formação a frequentar pelos trabalhadores durante o período de redução ou suspensão, sendo caso disso.
Caso não exista uma entidade representativa dos trabalhadores, o empregador deve comunicar, por escrito, a cada um dos trabalhadores abrangidos, a intenção de reduzir ou suspender a prestação de trabalho. Estes podem designar, de entre eles, no prazo de cinco dias desde a receção da comunicação, uma comissão representativa com o máximo de 3 ou 5 elementos, consoante as medidas abranjam até 20 ou mais trabalhadores.
Deveres do empregador na suspensão
Durante a suspensão ou período de redução, a entidade empregadora fica obrigada a:
- pagar pontualmente a compensação salarial devida,
- pagar pontualmente as contribuições para a segurança social relativas à retribuição efetivamente auferida pelo trabalhador,
- não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta,
- não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais, enquanto a segurança social comparticipar na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores,
- não admitir novos trabalhadores ou renovar contratos para o preenchimento de postos de trabalho suscetíveis de serem ocupados por trabalhadores em situação de redução ou suspensão.
Deveres do trabalhador na suspensão
Por seu turno, o trabalhador tem o dever de:
- pagar, mediante desconto, contribuições para a segurança social com base na retribuição auferida e na compensação retributiva,
- comunicar à empresa, no prazo de 5 dias, o início de atividade remunerada fora da empresa, para efeitos de eventual redução na compensação salarial,
- frequentar ações de formação profissional de acordo com o plano de formação do empregador.