Suspensão do contrato de trabalho pelo empregador: Quais os deveres?

O empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Comunicação da suspensão

O empregador em situação de crise empresarial que pretender suspender os contratos de trabalho, ou reduzir o horário de trabalho, deve comunicar a sua intenção por escrito, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores a abranger, indicando de forma detalhada:Caso não exista uma entidade representativa dos trabalhadores, o empregador deve comunicar, por escrito, a cada um dos trabalhadores abrangidos, a intenção de reduzir ou suspender a prestação de trabalho. Estes podem designar, de entre eles, no prazo de cinco dias desde a receção da comunicação, uma comissão representativa com o máximo de 3 ou 5 elementos, consoante as medidas abranjam até 20 ou mais trabalhadores.

Deveres do empregador na suspensão

Durante a suspensão ou período de redução, a entidade empregadora fica obrigada a:

Deveres do trabalhador na suspensão

Por seu turno, o trabalhador tem o dever de: