Trabalho num regime de horário rotativo. Quando vou marcar férias, os fins-de-semana contam como dias úteis?

As férias são um direito do trabalhador. Quando se tem um horário dito normal é mais simples saber como contar os dias para saber a quantos dias de férias tem direito em função do tempo que trabalhou. De acordo com o Código do Trabalho todos os trabalhadores têm direito a ter dois dias úteis de descanso por cada mês de trabalho.

Mas, trabalhar em regime rotativo em que também trabalha aos fins-de-semana pode levantar dúvidas na contabilização desses dias para efeitos de contagem de férias.

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Como contabilizar férias num regime de horário rotativo?

Se trabalha em regime de horário rotativo e trabalha também nos fins-de-semana terá direito exatamente aos mesmos dias de férias que um trabalhador em regime normal e que nos termos do artigo 238.º do Código do Trabalho são 22 dias úteis anuais.

O que são "dias úteis"?

De acordo com a lei dias úteis são os chamados "dias de semana", ou seja, de segunda a sexta-feira. A dificuldade num regime de trabalho especial está em saber se os fins-de-semana contam ou não como dias úteis e portanto “contabilizáveis” para férias.

Como contabilizar os fins-de-semana?

Se está prestes a marcar férias então deve contar com os fins-de-semana como se de dias úteis se tratassem, tal como prevê o artigo 238.º do Código do Trabalho: “caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados”.

A exeção dos feriados

Para contabilizar os dias de férias a que tem direito pode assim contar com todos os sábados e domingos em que trabalhou desde que esses dias não tenham sido dias em que é feriado como, por exemplo, o dia de Páscoa que é um dia fixo ou outro dia que seja um feriado rotativo e que calhe a um sábado ou domingo.

A resposta à questão é: sim, os fins-de-semana contam como dias úteis quando há folgas durante a semana desde que esses dias não sejam feriado.

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Um exemplo

A Mariana é rececionista num hotel e trabalha por turnos. Para ela os sábados e domingos são considerados dias de trabalho normal. Tem direito de acordo com as regras do hotel em que trabalha a folgar um fim-de-semana por mês. Nos restantes dias, trabalha ou ao sábado ou ao domingo e tem um dia de folga durante a semana.

Neste caso a Mariana deve contabilizar como dias úteis para efeitos de férias os sábados e domingos em que trabalhou. Se tiver trabalhado num sábado ou domingo que fosse considerado como feriado nacional já não o poderia contabilizar.

Regime de folgas rotativas

O trabalho em folgas rotativas encontra-se previsto na lei e está normalmente associado ao trabalho por turnos. Ter folgas rotativas significa que o trabalhador altera os seus períodos de descanso, que para a maioria das pessoas ocorrem ao fim-de-semana. Pode dar-se o caso de o trabalhador em regime de folgas rotativas trabalhar durante o fim-de-semana e descansar nos dias úteis.

Quando acontece este regime?

É usual estar perante um regime de folgas rotativas quando o tipo de trabalho prestado implica que seja necessário trabalhar aos sábados e aos domingos. Neste cenário incluem-se desde repositores nas grandes superfícies comerciais, trabalhadores de lojas em shoppings que não fazem pausas no fim-de-semana, a profissionais de saúde como médicos, enfermeiros e auxiliares, bombeiros, agentes da autoridade, farmacêuticos, pilotos, controladores aéreos. E estes são só alguns exemplos.

Como se processam as folgas?

A lei do trabalho obriga a que os trabalhadores tenham, pelo menos, um dia de descanso semanal que preferencialmente seria o domingo. O artigo 232.º apresenta mesmo os únicos motivos para que o domingo deixe de ser um dia de descanso e que pode acontecer sempre que o trabalhador execça a sua atividade:

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