Dissolução de sociedades com liquidação

A extinção ou dissolução com liquidação dá-se quando a empresa não apresenta dívidas de ou a terceiros, ou seja, quando não tem ativo nem passivo. A extinção ou dissolução com liquidação é uma alternativa quando a empresa não preenche todos os requisitos necessários para a extinção imediata da sociedade.

Passos para requerer a dissolução com liquidação de uma sociedade

Requisitos necessários

Documentos necessários

Custos

Os custos associados a uma dissolução com liquidação são de 300 euros.

Procedimentos

Requisição do Registo - Deve ser feito num período máximo de 2 meses após a deliberação em ata.

O requerimento de dissolução é apresentado no GARC, entidade responsável para proceder ao pedido do registo junto da Conservatória, após a verificação de todos os documentos. A Conservatória é a entidade responsável pela emissão da certidão e remissão do mesmo ao requerente.

Declaração de cessação da actividade

A declaração de cessação da actividade deve ser remetida eletronicamente à DGCI, de acordo com o DL 122/2009 de 21 de maio. A declaração de cessação de actividade deve ser apresentada, por um técnico de contas, no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação do pedido de registo na Conservatória do Registo Comercial.

Comunicação à Segurança Social

Deverá comunicar por via eletrónica a dissolução e liquidação da sociedade num prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da entrega da declaração de cessação.