Conhece o IVA Automático? Saiba a quem se destina e como entregar

Se costuma entregar a sua declaração periódica de IVA de três em três meses e pretende deduzir as suas despesas profissionais, saiba o que é o IVA Automático e descubra se vai poder beneficiar ou não desta funcionalidade.

O que é o IVA Automático?

O IVA Automático é uma nova funcionalidade disponibilizada no Portal das Finanças. Alguns contribuintes passam a ter a sua declaração pré-preenchida. A grande diferença que passa a existir é que os valores relativos ao IVA Liquidado e Dedutível vão aparecer de forma automática na sua declaração.

Isto vai permitir que muitos contribuintes possam deduzir as suas despesas profissionais de forma mais simples e quase automaticamente. Contudo, existem alguns pormenores que deve estar a par antes de submeter a sua declaração.

Leia ainda: As obrigações fiscais de um freelancer

A quem se destina o IVA Automático?

Embora o IVA Automático+ venha facilitar a vida de muitos contribuintes, este aplica-se apenas às pessoas que estejam abrangidas pelo o Regime Normal Trimestral de IVA e que:

Mas as limitações e exclusões não terminam aqui. Os contribuintes estão excluídos da aplicação do IVA Automático+, caso efetuem qualquer atividade em que existam:

Esta opção está sempre disponível no Portal das Finanças?

Não. O IVA Automático+, como foi designado pela AT, está apenas disponível entre o 15.º dia do mês seguinte ao final de cada trimestre e a data limite da entrega das respetivas declarações periódicas, segundo o Artigo 41.º do CIVA.

Por exemplo, os contribuintes que pretendam entregar a sua declaração periódica de IVA em relação ao primeiro trimestre do ano têm esta funcionalidade disponível entre 15 de abril e 15 de maio. Para a declaração do segundo trimestre estará disponível a partir de 15 de agosto e por aí adiante.

Como aceder e submeter o IVA Automático?

O primeiro passo é fazer a autenticação no Portal das Finanças. Depois deve entrar no menu de serviços, selecionar a opção aplicação para Recolha da DP IVA, e por fim carregar na Declaração Periódica do IVA. É neste separador que vão estar disponíveis as opções que permitem classificar as suas faturas, mas também entregar o IVA Automático.

Depois de classificar todas as suas faturas (ver abaixo como o deve fazer) deve confirmar os valores apresentados, tanto no imposto liquidado, como o do IVA dedutível. Por fim vai surgir o valor do imposto a entregar ou o crédito de imposto que pode receber ou liquidar na próxima declaração. Se tudo estiver correto basta entregar a declaração pré-preenchida.

Ler mais: Trabalhador independente: quando é obrigatório pagar IVA?

E como devem ser classificadas as faturas?

Se ainda não validou as suas faturas no e-fatura, então vão surgir diversas faturas como adquirente, sendo algumas delas relativas à sua vida pessoal e outras relativas à atividade profissional. Todas as faturas que não sejam no âmbito profissional devem ser indicadas como tal. Estas ficam excluídas do IVA Automático, e permanecem no e-fatura até à sua validação.

Em relação às faturas no âmbito da sua atividade profissional vão surgir duas opções, se elas estão relacionadas na totalidade com o seu trabalho ou apenas de forma parcial. Caso indique que essa despesa é parcialmente relacionada com a sua atividade profissional deve indicar a percentagem de dedução de imposto a considerar.

Por fim, vai ter que classificar cada fatura, e é aqui que podem surgir algumas questões. Tirando as faturas pessoais, existem três categorias relacionadas com a atividade profissional:

O que está excluído desta nova funcionalidade?

Estão excluídas do IVA Automático as notas de crédito e/ou débito e as faturas não comunicadas pelo emitente e registadas manualmente no e-fatura.

Em ambos os casos pode ser entregue apenas a declaração periódica do IVA, sem possibilidade do uso do IVA Automático+. Estejam ou não pré-preenchidos todos os dados, todos os contribuintes devem submeter as suas declarações, independentemente da funcionalidade disponível.