A partir de 1 de janeiro de 2013 os trabalhadores começaram a ter
menos 3 dias de férias, passando a ter 22 dias úteis de férias por ano. As empresas podem encerrar para férias em dias de "ponte". Quem trabalhar em dia de folga, feriado ou em horas extraordinárias passa a receber metade do valor.
Alterações à Lei Laboral em 2013
Menos 3 dias de férias
Em 2013 foram eliminados os 3 dias de férias ligados à assiduidade, ficando em 22 dias;
Empresas podem encerrar nas "pontes"
A partir de 2013 as empresas podem encerrar para férias em dias de "ponte", com a obrigatoriedade de avisar os colaboradores até ao dia 15 de dezembro do ano anterior. Caso um trabalhador falte injustificadamente em dia de "ponte" pode perder até 4 dias de salário.
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