Onde fazer o reconhecimento de assinaturas e qual o preço

Para fazer o reconhecimento de assinaturas pode dirigir-se aos seguintes locais:

Os CTT e as Juntas de Freguesia não têm competência para fazer o reconhecimento de assinaturas. Estas entidades apenas podem certificar fotocópias.

Qual o preço do reconhecimento de assinaturas?

Até junho de 2008 os preços dos atos notariais eram fixos e definidos por uma tabela específica de emolumentos. A partir de julho do mesmo ano, os preços foram liberalizados.

As entidades que prestam este serviço podem praticar preços diferentes pelo mesmo, no entanto, a lei indica os seguintes valores que pode usar como referência:

Tipos de reconhecimento

O reconhecimento de assinaturas consiste na confirmação da autoria da assinatura ou da letra e assinatura, num documento particular. Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais.

Reconhecimento simples

Este reconhecimento respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.

Os reconhecimentos simples são sempre presenciais: feitos na presença de uma das entidades com competência indicadas acima, estando o signatário presente no ato.

Uma assinatura feita a rogo só pode ser reconhecida como tal por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou não possa assinar.

Reconhecimento especial

É aquele que inclui, por lei ou a pedido dos interessados, a menção de alguma circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida da entidade (notário, advogado, conservador, etc.) ou por ela verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo.

Os reconhecimentos com menções especiais podem ser presenciais ou por semelhança (reconhecimento feito através da simples confrontação da assinatura apresentada com a assinatura constante do documento de identificação ou de qualquer outro documento permitido por lei).

Nota final:

O enquadramento legal para o reconhecimento de assinaturas é dado por: