Despedimento no período experimental: Como funciona

O período experimental do contrato de trabalho está consagrado no Código do Trabalho e corresponde ao tempo inicial de execução do contrato, durante o qual ambas as partes avaliam o interesse em mantê-lo. Não é obrigatório, mas é frequente nos contratos de trabalho em Portugal.

Denúncia de contrato durante o período experimental

No período experimental empregador e trabalhador avaliam se têm interesse, ou não, em dar continuidade àquele contrato de trabalho. Durante o período experimental, qualquer das partes pode denunciar (terminar) o contrato sem aviso prévio e sem existência de justa causa. Em períodos com mais de 60 dias, o aviso prévio passa a ser obrigatório para o empregador. É considerada ilícita a denúncia que constitua abuso do direito nos termos legais.

O despedimento no período experimental dá direito a subsídio de desemprego?

Quando a denúncia do contrato for feita pelo trabalhador, que não quer continuar, não há lugar a subsídio de desemprego. Sendo denunciado pelo empregador, ou seja, quando o trabalhador é "despedido" durante o período experimental, pode haver lugar a subsídio de desemprego. Para a atribuição do subsídio, é necessário que o trabalhador tenha cumprido o prazo de garantia de 120 dias, isto é, se o contratado tiver trabalhado e descontado para a Segurança Social durante pelo menos 120 dias nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Na verdade, o trabalhador tem de cumprir os requisitos para a atribuição do subsídio de desemprego definidos pela Segurança Social.

É possível retomar o subsídio de desemprego, quando terminar o período experimental?

Alguém que recebia previamente o subsídio de desemprego, e começou um novo trabalho (interrompendo o subsídio), que termina durante o período experimental, pode voltar a receber o subsídio de desemprego. Para retomar o subsídio de desemprego após o período experimental é necessário:Neste caso, desde que seja uma situação de desemprego involuntário e se continuem a verificar as condições de acesso ao subsídio, o mesmo será retomado.

Trabalhador tem direito a indemnização se for despedido durante o período experimental?

Durante o período experimental, tenha ele a duração que tiver, não há lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização. No entanto, o trabalhador recebe sempre, em qualquer caso, o valor das férias, subsídio de férias e de Natal proporcionais ao período que trabalhou.

Existe aviso prévio para denúncia do contrato no período experimental?

Qualquer das partes, sem aviso prévio, pode denunciar o contrato no período experimental, desde que este tenha duração inferior a 60 dias. Se tiver duração superior, a denúncia do contrato pelo empregador está dependente de aviso prévio ao trabalhador, com a antecedência mínima de:O não cumprimento, total ou parcial, do período de aviso prévio determina o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta. Para o trabalhador, a lei não condiciona a denúncia à existência de aviso prévio. No entanto, formalizar a decisão é sempre conveniente.

Qual a duração do período experimental?

No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a duração de:No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a duração de:No contrato em comissão de serviço, o período experimental está dependente de estipulação expressa no acordo, não podendo exceder 180 dias.

Que dias contam para o período experimental?

O período experimental conta-se a partir do início da execução do trabalho. Incluem-se as ações de formação determinadas pelo empregador, com limite em metade da duração do período experimental. Ou seja, num período experimental de 90 dias, uma ação de formação de 60 dias, conta apenas em 45 dias para os dias do período experimental (e não todos os 60 dias da formação). Os dias de estágio profissional, na mesma atividade e com o mesmo empregador, contam para o período experimental. Os dias de falta, ainda que justificada, de licença, de dispensa ou de suspensão do contrato, não contam para o período experimental. Em caso de falta durante 10 dias, há que trabalhar os mesmos 90 dias, já que os 10 dias não contam para o período experimental.

O período experimental conta para a antiguidade?

Sim. A antiguidade do trabalhador na empresa conta-se desde o primeiro dia do período experimental.

É possível ao empregador aumentar a duração do período experimental?

Não é possível o alargamento do período experimental pelo empregador, em defesa dos interesses dos trabalhadores.

Em que situações se pode reduzir o período experimental?

O período experimental pode ser reduzido ou excluído nas seguintes situações:

Existem obrigações especiais do empregador quando denuncia o contrato no período experimental?

Sempre que um empregador ponha fim a um contrato durante o período experimental deve comunicar: