A
lei das 40h de trabalho na
Função Pública entra em vigor em Portugal a
28 de setembro de 2013, e tem efeitos desde
1 de outubro 2013.
A reposição das 35 horas de trabalho na Função Pública está programada para 1 de julho de 2016.
Regime de 40 horas de trabalho
O diploma que impõe 40 horas de trabalho no Estado foi publicado em
Diário da República a 29 de agosto de 2013, estabelecendo um período normal de trabalho de 8 horas diárias.
Segundo esta lei, o novo horário de trabalho para os funcionários públicos é das
9h00 às 13h00 e das
14h00 às 18h00.
O diploma estabelece ainda que o período de atendimento ao público dos serviços deve:
- ser alargado e ter a duração mínima de oito horas diárias,
- abranger o período da manhã e da tarde,
- ter obrigatoriamente afixado, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.
O regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano.
As 8 horas de trabalho diárias podem no entanto ser reduzidas para 7, em caso de jornada contínua de trabalho.
Regime Público e Regime Privado
Esta lei das 40 horas de trabalho na Função Pública aumenta o período de trabalho dos funcionários públicos, cujo horário de trabalho semanal anterior correspondia a 35 horas. Desta forma o Governo faz
convergir a carga horário semanal do sector público e privado, tendo em vista uma poupança estimada em 600 milhões de euros, em 2 anos.