Programa Empreende XXI pode ajudar jovens a financiar uma empresa

Se tem entre 18 e 35 anos e um espírito empreendedor, o Programa Empreende XXI pode ser a solução para abrir o seu primeiro negócio. Este programa, a cargo do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) e da associação Startup Portugal, pretende ajudar jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego a criarem o seu próprio posto de trabalho, através de um projeto empresarial.

No entanto, saiba que este é um programa de financiamento que tem o limite de 85% (a fundo perdido e num empréstimo sem juros), e apenas são aceites negócios cujo o investimento total não ultrapasse os 175 mil euros.

Caso o Programa Empreende XXI desperte a sua curiosidade, vamos explicar-lhe como funciona, quais as suas regras e condições, e o que deve ter em consideração.

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Programa Empreende XXI - Uma solução para jovens empreendedores

Se sonha abrir o seu negócio, o Programa Empreende XXI pode ser a solução para concretizar esse objetivo. Este programa destina-se a jovens empreendedores e é mais uma medida associada à política de emprego, permitindo assim, o acesso a apoios a quem pretende criar postos de trabalho.

Contudo, este programa tem diversas condicionantes e requisitos que deve saber antes de se candidatar. A primeira é entender quem está apto a concorrer ao Programa Empreende XXI. Segundo a Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, que regula este programa, estão habilitados a concorrer os jovens inscritos no IEFP, que têm uma ideia de negócio viável, nas seguintes circunstâncias:

Nota: Caso se pretenda candidatar ao Programa Empreende XXI, mas tem o seu contrato de trabalho suspenso devido a não receber o seu salário, saiba que também poderá fazê-lo. Nestas situações, se estiver inscrito no IEFP, poderá ser equiparado a desempregado para efeito da sua candidatura.

Também há requisitos para o negócio e para a nova empresa

Além dos requisitos para os candidatos, o Programa Empreende XXI tem outros requisitos definidos para o negócio e a para a empresa que poderá criar.

Em termos de projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, são elegíveis:

No entanto, não basta cumprir apenas estes requisitos. Há condicionantes a ter em conta, como o investimento total não ultrapassar os 175 mil euros, apresentar viabilidade económico-financeira e não incluir no investimento, que será realizado, a compra de capital social de uma empresa que já exista.

Já no que diz respeito à realização do investimento e a criação de postos de trabalho dos promotores do projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses. Este prazo inicia-se assim que o apoio financeiro é disponibilizado. Contudo, os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação dos postos de trabalho durante um período não inferior a 3 anos.

Quanto ao capital social, podem participar outros promotores. No entanto, a maioria do capital social e dos direitos de voto devem ser detidos pelos destinatários do programa. Mas atenção que não podem existir mais que 5 promotores. Só as cooperativas é que ficam de fora da exigência da maioria do capital social.

A criação da empresa através do Programa Empreende XXI

Por último, em termos de requisitos do Programa Empreende XXI, deve estar atento a algumas regras na hora de criar a empresa. Por exemplo, o início da atividade só poderá acontecer após a data da apresentação da candidatura. Também terá que apresentar o comprovativo de início de atividade no prazo de 30 dias após a aceitação da candidatura.

Além disso, há uma lista de pontos que deve assegurar desde a data da assinatura até à extinção das suas obrigações. Para ter uma ideia, a sua empresa deve reunir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:

As modalidades de apoio

Como referimos, o Programa Empreende XXI é uma medida criada no âmbito do apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho. No entanto, este programa tem três objetivos claros:

E para que estes objetivos sejam alcançados, o Programa Empreende XXI tem algumas modalidades de apoio aos jovens empreendedores. Por exemplo, se a sua candidatura for aceite, pode contar, de forma cumulativa, com as seguintes modalidades de apoio:

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Como funcionam os apoios financeiros do Programa Empreende XXI?

Embora o Programa Empreende XXI tenha dois tipos de apoio financeiro, um para criação de empresas e outro de emprego, vamos explicar-lhe mais detalhadamente o para criação de empresas. Afinal, este tipo de apoio tende a ser mais complexo, devido à sua divisão.

Ou seja, o apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas, atribuído pelo IEFP, pode chegar a financiar 85% (limite máximo) do total do investimento elegível.

Vamos supor que o seu investimento total na criação de uma empresa é de 140 mil euros. Caso tenha direito ao teto máximo de apoio poderá beneficiar de uma ajuda financeira de 119 mil euros. Contudo, a concessão é feita através de duas modalidades distintas: Subsídio não reembolsável e Empréstimo sem juros.

Em termos de percentagem, os 85% do apoio são atribuídos da seguinte forma:

Tendo em conta a igualdade de oportunidades, o apoio a fundo perdido pode ser majorado em 30% quando os projetos são promovidos por destinatários do sexo sub-representado num setor de atividade económica. Contudo, estes promotores devem deter a maioria do capital social e dos direitos de voto.

E o que é que se entende por setores de atividade económica em que existe sub-representação de género? Os setores onde a representatividade é de, pelo menos, 33,3% em relação a um dos sexos, que constam na lista do regulamento a disponibilizar pelo IEFP.

Além destas condições de apoio, os candidatos devem possuir pelo menos 15% do montante total do investimento em capitais próprios.

Quais são as condições do apoio em forma de empréstimo?

Segundo os dados descritos na portaria que prevê as regras do Programa Empreende XXI, o apoio financeiro é atribuído da seguinte forma:

Isto significa que o valor do apoio em forma de empréstimo não terá qualquer tipo de juros. No entanto, há prazos estabelecidos para liquidar o montante financiado. O prazo do empréstimo, por norma, está estabelecido em 5 anos.

Ainda assim, poderá começar a pagar as suas prestações mensais mais tarde. Contudo, o diferimento das prestações não poderá ultrapassar os 2 anos (conta a data em que o apoio foi concedido). Caso veja com bons olhos começar a pagar as devidas prestações mensais mais cedo, poderá então converter o período de diferimento, no prazo do seu crédito. Além disso, tem a possibilidade de amortizar o valor em dívida se assim o entender.

Como funciona o apoio financeiro à criação de emprego?

No caso do apoio financeiro à criação de emprego, o pagamento tem a forma de subsídio a fundo perdido. Este apoio tem o montante limite de 6.648€,(15 X IAS - 443,20€ em 2022) por promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro. Sendo que há um limite de 4 postos de trabalho financiados.

Além disso, estão previstas algumas situações em que há direito à majoração, sendo estas as seguintes:

Mas, atenção que o apoio será sempre reduzido, proporcionalmente, se o período normal de trabalho não for a tempo inteiro.

Que tipo de despesas não são aceites

Em termos da concessão do apoio ao investimento, o Programa Empreende XXI não financia despesas com aquisição de imóveis, construção de edifícios, e despesas irrelevantes para a realização do projeto quando não fundamentadas.

Além disso, no que diz respeito ao fundo de maneio do projeto, o financiamento não poderá ser superior a 50% do investimento total. Mas, tenha atenção que mesmo os 50% terão o limite de 10 vezes o IAS, ou seja, em 2022 4.432€.

Como é feita a candidatura ao Programa Empreende XXI?

Embora ainda não existam datas anunciadas para o início das candidaturas, todo o processo será feito no site www.empreendeXXI.pt. Caso esteja interessado em candidatar-se, aconselhamos que leia, na íntegra, a portaria desta medida, e acompanhe regularmente o site da medida e do IEFP. Brevemente o IEFP publicará o regulamento do programa, onde terá acesso a todos os detalhes da candidatura, condições e requisitos.

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