Quantas pensões uma única pessoa pode ter?

O beneficiário pode usufruir de uma pensão relativa aos descontos que realiza para um regime obrigatório de contribuições e pode ter também direito a uma pensão de sobrevivência relativa à pensão do cônjuge falecido.

Pensão unificada

No caso dos beneficiários que descontaram tanto para a Caixa Geral de Aposentações como para a Segurança Social, trabalhando para o setor público e para o setor privado, estes podem ter direito a um somatório das duas pensões numa única pensão: a pensão unificada.

As respetivas pensões de sobrevivência também são devidas.

Pensões estrangeiras

Se trabalhar ou viver no estrangeiro, desfrutará do apoio da segurança social no seu país de origem ou de acolhimento.

As pensões são calculadas segundo as regras de cálculo previstas na legislação portuguesa e nos acordos internacionais. Cada país paga a parte da pensão que lhe diz respeito, recompensando os períodos contributivos efetuados pela sua legislação.

Quando chegar a altura de pedir a sua pensão, deverá pedir a mesma no país onde se encontra a viver, exceto se nunca aí tiver trabalhado, caso em que deve fazer o pedido no país onde esteve coberto pela segurança social pela última vez.

A pensão do estrangeiro pode acumular com pensões de invalidez, velhice e morte. Se trabalhou e viveu em diferentes países da EU poderá receber uma pensão deste tipo de cada país onde trabalhou.