Quem tem direito a bolsa de estudo na universidade?

Estudar no ensino superior é sinónimo de mais despesa no orçamento familiar. Como forma de colmatar o peso dessa despesa alguns estudantes e famílias optam por recorrer ao crédito universitário. Mas antes de optar pela via do crédito, considere a possibilidade de se candidatar a uma bolsa na universidade. O Estado através da DGES – Direção Geral do Ensino Superior disponibiliza bolsas de estudo no ensino superior âmbito dos seus apoios sociais de ação escolar. Saiba neste artigo como funciona.

Para que serve uma bolsa na universidade?

A bolsa na universidade é um apoio muito importante para as famílias carenciadas ou estudantes com menos rendimentos e pode fazer a diferença entre tirar um curso superior ou não. A bolsa destina-se a financiar os custos suportados com um curso superior como o alojamento, as propinas, viagens, alimentação, livros e outro material escolar.

Que tipos de bolsas existem?

De acordo com a DGES podem ser atribuídas bolsas de estudo aos estudantes inscritos nos seguintes cursos em escolas superiores portuguesas:

Os licenciados ou mestres que estejam a realizar um estágio profissional para o exercício de uma profissão podem também candidatar-se a estas bolsas. Mas há um prazo a respeitar. A bolsa só vai poder ser atribuída no 24 meses seguintes após a conclusão do respetivo curso.

Quem pode ter acesso?

Para poder concorrer às bolsas de estudo do estudo é preciso ser cidadão português ou de outro país da União Europeia. Os apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político podem igualmente concorrer. Estas bolsas destinam-se, exclusivamente, a quem pretenda fazer os seus estudos em escolas portuguesas. Ou seja, se tenciona fazer Erasmus e estudar um ano ou um semestre numa universidade estrangeira não poderá usufruir deste apoio.

Quais os requisitos para ter direito a uma bolsa?

As bolsas na universidade são atribuídas em função do aproveitamento escolar e do rendimento do agregado familiar.

Como posso candidatar-me?

Para se poder candidatar a uma bolsa na universidade é necessário reunir os seguintes documentos:

A candidatura é efetuada online. Após reunir todos os documentos indicados, a candidatura é submetida através da plataforma da DGES (BeOn). É também nesta plataforma onde o estudante submete o pedido de bolsa, acompanhar a análise e conhecer o resultado.

Prazos de candidatura

O prazo de candidaturas a uma bolsa de estudo para o próximo ano letivo já está a decorrer. Iniciou-se a 25 de junho e mantém-se até 30 de setembro. É ainda possível candidatar-se nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro. No caso de licenciados ou mestres que estejam a fazer estágio profissional ainda é possível candidaturas nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade responsável.

É possível fazer uma candidatura fora desse prazo?

A resposta é sim. Os prazos acima referidos têm em conta a cobertura de todo o ano letivo. No entanto é possível apresentar uma candidatura entre 1 de outubro e 31 de maio. Nestas situações o único senão é o valor da bolsa a atribuir. Não será o valor correspondente a um ano letivo, mas sim um valor inferior. Esse valor é proporcional ao montante da bolsa para um ano letivo e é calculado considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Qual é a duração máxima?

Estas bolsas de estudo são atribuídas por um ano letivo (exceto nas situações em que o pedido é efetuado a meio do ano). Estas bolsas podem ser renovadas até terminar os respetivos estudos. Mas para que isso aconteça é preciso cumprir critérios. É necessário que no ano anterior tenha obtido aproveitamento a pelo menos 36 créditos ECTS, se esteve inscrito em mais de 36 ECTS. Se estiver inscrito em menos de 36 ECTS é preciso ter aprovação em todas as unidades curriculares.

Quais são os montantes?

No próximo ano letivo o valor mínimo da bolsa corresponde a 125% do valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao limite de 125% da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo em causa. No ano letivo 2020/2021 a bolsa mínima será de 871,35 euros e resulta da aplicação da seguinte fórmula: 125% X 697,00€ (valor da propina). O montante adicional que pode vir a acrescer a este valor depende dos rendimentos do agregado familiar e da situação do estudante. Por exemplo, se o estudante estiver deslocado e precisar de alojamento. Cada caso é um caso.

Se quer saber qual é o montante máximo que pode vir a receber de acordo com a sua situação particular, o melhor é fazer uma simulação do valor da bolsa de estudo que lhe pode ser atribuída. Essa simulação pode ser feita no portal da DGES através deste simulador.

Outras bolsas na universidade

Além destas bolsas existem ainda outras bolsas que não dependem dos rendimentos do agregado familiar. Por exemplo, as bolsas de mérito dependem do desempenho escolar do aluno e podem candidatar-se alunos que apresentem médias anuais iguais ou superiores a 16 valores. Há também bolsas de estudo especiais para frequência do ensino superior destinadas a estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.