Quem tem direito a pensão de invalidez?
Tem direito a Pensão Social de Invalidez todo o trabalhador que esteja impedido, permanentemente, de realizar o seu trabalho devido a uma situação incapacitante. Seja de forma relativa ou absoluta.
O primeiro requisito para a atribuição deste apoio é que a incapacidade permanente não resulte da atividade profissional e seja certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. A partir daí, há que definir o tipo de invalidez. E são dois:Invalidez relativa – Quando o beneficiário não é capaz de obter mais de um terço da remuneração no exercício da atividade; e quando não se prevê para os três anos seguintes recuperação que permita obter mais de metade da remuneração.Invalidez absoluta – Quando a incapacidade é considerada definitiva e impeditiva do exercício de qualquer profissão; e quando se admite que o beneficiário não consiga ter outro meio de subsistência até atingir a idade da reforma por velhice (66 anos).