Recibos verdes ou unipessoal: que regime escolher?

Trabalhar por conta própria requer algum conhecimento ao nível de burocracias. Uma das questões que geralmente surge tem a ver com o tipo de regime mais adequado: recibos verdes ou unipessoal? Isto é, abrir atividade como trabalhador independente ou constituir empresa.

O objetivo deste artigo é comparar estas modalidades e apresentar as vantagens e as desvantagens de cada uma. No entanto, esta informação não dispensa o aconselhamento de um contabilista certificado, já que só este profissional poderá analisar ao pormenor a sua situação, tirar-lhe todas as suas dúvidas e recomendar-lhe o melhor caminho a seguir. 

Recibos verdes ou unipessoal: devo abrir empresa ou atividade?

Apesar de esta ser uma dúvida de muitos freelancers, não existe uma resposta padrão. Abrir atividade como trabalhador independente ou criar a sua própria empresa é algo que cada um terá que ponderar consoante o seu negócio.  

Vai prestar serviços? Pondera vender produtos? Qual será o volume de faturação? Estes são alguns dos pontos por onde deverá começar a refletir antes de escolher o regime mais adequado

Os tipos de regime

Se vai iniciar atividade de forma autónoma, há três regimes que pode escolher. São eles:

No primeiro caso, a pessoa é considerada um prestador de serviços, ou seja, falamos de uma pessoa individual e não coletiva. Os restantes representam dois tipos de empresas. 

A primeira grande diferença entre o regime de trabalhador independente  e a criação de empresa individual passa pelo tipo de declaração que entregará às finanças todos os anos. No primeiro caso será o IRS, com o anexo B ou C, enquanto que no caso de constituir uma empresa passará a entregar o IRC. 

Trabalhador independente

Um trabalhador independente ou a recibos verdes, como é conhecido, é aquele que não tem contrato de trabalho com a empresa com que colabora. Aliás, pode trabalhar para diferentes empresas, sendo por isso autónomo. Sempre que presta determinado serviço emite uma fatura, o tal recibo verde, e entrega junto da empresa para que esta efetue o pagamento. 

Para se tornar um trabalhador independente terá que abrir atividade nas finanças e durante o primeiro ano beneficia de isenção relativamente à Segurança Social. Passado este tempo terá que entregar trimestralmente uma declaração junto deste órgão com o total dos rendimentos obtidos nesse trimestre, sendo que o valor a pagar de Segurança Social varia entre 21,4% e 70% do total de rendimentos. Se os seus rendimentos variarem de trimestre para trimestre, o valor a pagar à Segurança Social será também diferente. 

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Outros aspectos a ter em conta:

Empresário em nome individual (ENI)

No campo das empresas, o empresário em nome individual é a forma mais simples de criação de um negócio constituído por apenas uma pessoa. É indicado para pequenos negócios com pouco investimento e com um risco reduzido. O nome da empresa deve ser o nome completo ou abreviado do titular e nesta modalidade não há separação entre o património pessoal e o da empresa. 

Em termos de obrigações fiscais (regime de contabilidade, IVA, IRS e Segurança Social), esta modalidade rege-se pelas mesmas regras dos recibos verdes.

Sociedade Unipessoal por Quotas

A sociedade unipessoal já possui outro tipo de características. Esta é uma empresa constituída por um único sócio, dono de todo o capital do negócio. Aqui, existe separação de bens e portanto, ao contrário do que acontece com o empresário em nome individual, em caso de dívida, o seu património pessoal ficará salvaguardado.  

Outros pontos importantes:

Leia ainda: Abrir uma empresa: saiba quanto custa e o que deve ter em consideração

As vantagens e as desvantagens 

Na análise das vantagens e das desvantagens vamos considerar os recibos verdes equivalentes ao empresário em nome individual e compará-lo com a unipessoal, uma vez que estes dois primeiros são muito similares. 

Recibos verdes e empresário em nome individual

As vantagens:

Desvantagens:

Sociedade Unipessoal

Vantagens:

Desvantagens:

Como decidir: recibos verdes ou unipessoal

Existem vantagens e desvantagens de cada opção e, por isso, na altura de decidir é importante ter em conta todos estes pontos bem como a dimensão do negócio atual e a previsão para o futuro. 

De uma forma prática, se a previsão é faturar menos do que 12.500€ anuais o mais sensato será manter-se como trabalhador independente ou como ENI. Os baixos rendimentos não compensam a constituição de uma empresa, tanto ao nível de custos como de burocracias, podendo beneficiar da isenção da entrega do IVA e demais benefícios. 

Por outro lado, havendo rendimentos superiores a este montante, ou seja, 12.500€, poderá fazer sentido abrir uma empresa. Porquê? Em primeiro lugar, enquanto empresa, o imposto a pagar ao fisco recai sobre os lucros da empresa, calculados de uma forma genérica pela diferença entre os rendimentos e os custos. Ora, por exemplo, o salário pago a si próprio, como sócio gerente, conta como uma despesa, ajudando a abater os lucros, bem como donativos para iniciativas de solidariedade ou carácter cultural. Na prática, quanto maior for o montante em faturas, mais sentido poderá fazer abrir uma empresa já que é possível planear de forma mais eficaz o impacto fiscal. 

Além disso, poderá abater o IVA com material para a empresa, desde matéria-prima, a veículos, equipamentos técnicos, informáticos ou de outro tipo, até a serviços externos a que necessite de recorrer. 

Ainda assim, devida a toda esta complexidade, antes de avançar com qualquer decisão procure a ajuda de um contabilista certificado.