Reforma na Função Pública: Quando pode ocorrer e como pedir

A reforma na Função Pública pode ocorrer por:

Requisitos para a reforma

Reforma não antecipada

O subscritor/beneficiário enquadra-se numa situação de reforma quando se verificar que:

Reforma antecipada

A reforma antecipada (com penalização na reforma) na função pública verifica-se quando o subscritor conte, pelo menos, 55 anos de idade, desde que, na data em que completou essa idade, apresente, pelo menos, 30 anos de serviço. Os funcionários públicos que avancem para a reforma antes de terem a idade legal para o fazerem, ficam sujeitos a uma penalização equivalente a 0,5% por cada mês de antecipação (6% por cada ano de antecedência).

Como pedir a reforma?

Simulador de reforma

O simulador da CGA permite ao utilizador descobrir se pode aposentar-se, e em que termos, em caso positivo. O valor da reforma dos subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993, relativa ao serviço prestado até 31 de dezembro de 2005, calcula-se com base na remuneração do último cargo em que estejam inscritos na CGA. Já os subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993 e com serviço prestado a partir de 1 de janeiro de 2006, bem os subscritores inscritos na CGA a partir de 1 de setembro de 1993, veem ser aplicadas as regras em vigor no regime geral da Segurança Social.

Lista de aposentação na função pública

Concedida a reforma e fixada a pensão, o subscritor é inscrito na lista de aposentados, publicada em Diário da República e a divulgada no site da CGA.