O Relatório Único é um relatório anual referente à atividade social da empresa. O relatório único entregue em 2017 refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2016 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respetiva legislação.
Prazo de entrega
O prazo de entrega do Relatório Único 2016 decorre entre
16 de março e 15 de abril de
2017. No entanto, devido aos constrangimentos causados pelo facto de o fim do prazo ser num dia não útil, o prazo foi alargado até dia
21 de abril de 2017.
Composição do Relatório Único
O Relatório Único é composto pela folha de relatório e seis anexos:
- Relatório
- Anexo A - Quadro de Pessoal
- Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
- Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
- Anexo D - Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- Anexo E - Greves
- Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço
Caráter opcional da entrega do Anexo F
A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço é opcional. Se optar por não preencher o anexo F deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”
A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador. Deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico e entregue por via eletrónica,
no site do Relatório Único.