- se ambos os cônjuges ou pessoas em união de facto estão desempregados e recebem subsídio de desemprego, e têm filhos ou equiparados a seu cargo, titulares de abono de família - há uma majoração de 10% no subsídio de cada elemento; (caso um dos elementos do casal deixe de receber subsídio de desemprego e continue desempregado, quer receba subsídio social de desemprego subsequente ou não, o outro elemento do casal continua a receber a majoração);
- se o beneficiário do subsídio de desemprego for o único adulto a viver com as crianças titulares de abono de família, em agregado monoparental - tem uma majoração de 10 % ao seu subsídio.
Majoração de 10% do subsídio de desemprego: Como funciona
É possível receber uma majoração de 10% do subsídio de desemprego nas seguintes situações: Clique em "Seguinte" e surge o formulário. Selecione o assunto "Req. Majoração do Montante do Subsídio Desemprego". Anexe o ficheiro com o Modelo Modelo RP5059-DGSS devidamente preenchido e faça "Enviar". O referido modelo pode ainda ser entregue em mãos em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, ou enviado por correio para o Centro Distrital da Segurança Social da área de residência do beneficiário.