Sim, o subsídio de alimentação está isento de IRS (e Segurança Social) até um determinado limite legal. O montante de isenção de IRS depende do modo como o subsídio de refeição é pago, se pago em dinheiro ou por cartão, ou vales-refeição.
Quais os limites da isenção de IRS do subsídio de alimentação?
Os valores até aos quais o subsídio de alimentação está isento de IRS (e Segurança Social) são os seguintes:
- Subsídio de alimentação pago em dinheiro: está isento de IRS até 6 euros. O valor acima deste patamar é tributado. Assim sendo, se receber 9 euros de subsídio de alimentação por dia, 6 euros estão isentos e 3 euros pagam IRS e Segurança Social.
- Subsídio de alimentação pago por vale ou cartão-refeição: o limite não tributável é de 9,60 euros diários (6 euros + 60%). Neste caso, se o subsídio diário de refeição for de 10 euros, apenas paga IRS (e Segurança Social) sobre 1 euro.
Os valores do subsídio de alimentação, isentos de IRS e Segurança Social, alteraram-se em 2023, devido à subida do subsídio de alimentação fixado para a Função Pública (passou de 5,20 euros para 6 euros). À boleia desta subida, o patamar de isenção do subsídio, quando pago em cartão ou vale, passou de 8,32 euros para 9,60 euros.
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O pagamento do subsídio de refeição através de vale ou cartão refeição é muito utilizado pelas empresas privadas, devido ao maior valor de subsídio isento de impostos (mais 60% do que o montante pago em dinheiro). Esta solução permite aumentar os benefícios aos funcionários, sem aumentar a carga fiscal das empresas e dos seus trabalhadores.
Saiba, contudo, que as empresas do setor privado não são obrigadas a pagar subsídio de alimentação ou outras ajudas de custo aos trabalhadores, a menos que isso conste expressamente do contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
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