Rescisão de contrato temporário: Direitos e deveres

Conheça os seus direitos na rescisão do contrato de trabalho temporário. Saiba como pôr fim ao contrato, os tempos de pré-aviso e em que casos tem direito a receber uma compensação. O contrato de trabalho temporário é celebrado a termo certo ou incerto. A menos que seja renovado, o contrato de trabalho temporário termina quando se verifica o seu termo. Em rigor, diz-se que o contrato caduca.

Rescisão do contrato temporário pelo trabalhador e aviso prévio

Se nenhuma das partes comunicar a vontade de terminar o contrato, ele renova-se automaticamente.

Contrato temporário a termo certo

O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação. Por exemplo, um contrato de 6 meses, celebrado a 1 de janeiro, caduca a 30 de junho. Caso o trabalhador não pretenda que o contrato se renove, isto é, se pretender "rescindir", tem de o comunicar à empresa de trabalho temporário, por escrito, em carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 8 dias (corridos / de calendário) face à data de termo do contrato.

Rescisão do contrato temporário pelo empregador e aviso prévio

Tal como o empregado, também o empregador pode por fim ao contrato de trabalho temporário.

Contrato temporário a termo certo

O empregador tem de comunicar ao trabalhador a sua intenção, por escrito, em carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 15 dias (seguidos) face à data do termo do contrato.

Contrato temporário a termo incerto

Se o trabalhador temporário foi contratado para substituir uma funcionária grávida, é previsível que o contrato chegue ao fim quando acabar a licença parental. O contrato de trabalho temporário a termo incerto caduca quando, ao prever o seu termo, o empregador comunica a sua cessação ao trabalhador. Esta comunicação do empregador ao trabalhador tem de ser feita com a antecedência mínima de:
  1. Sete (7) dias, se o contrato durou até 6 meses.
  2. Trinta (30) dias para contratos que tenham durado entre 6 meses e 2 anos.
  3. Sessenta (60) dias para contratos que tenham durado mais de 2 anos.
Na falta de comunicação, o empregador tem de pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta. Ou seja, se não cumpriu os 7 dias, paga 7 dias de retribuição base e diuturnidades ao trabalhador. Se, em vez de 30 dias, só cumpriu com 15, paga 15 dias de retribuição base e diuturnidades ao trabalhador (retribuição mensal / 30 x n.º de dias em falta).

Direitos do trabalhador na rescisão do contrato de trabalho temporário

O direito a compensação (indemnização) quando o contrato temporário caduca varia com o tipo de contrato. São aplicáveis aos contratos temporários (a termo certo e incerto) as regras dos contratos a termo certo e a termo incerto (art. 182.º, n.º 7 do CT). Assim:Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, ou incerto, o trabalhador tem direito a receber uma compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (artigos 344.º e 345.º do Código do Trabalho). O valor é igual para os 2 tipos de contrato. Os 24 dias de compensação decorrem das alterações ao Código do Trabalho, em vigor desde 1 de maio de 2023. No entanto, conforme a data inicial do contrato, pode ter que aplicar regras distintas no cálculo da compensação. As regras a aplicar aos contratos temporários a termo certo e a termo incerto são as mesmas que se aplicam, respetivamente, aos contratos de trabalho a termo certo e a termo incerto. Para além da indemnização (nos casos em que a mesma é aplicável), haverá sempre o acerto de contas, relativo a créditos do trabalhador sobre a sua prestação de trabalho (férias vencidas não gozadas e subsídio de férias, proporcionais no ano em que sai, entre outros). Estas contas finais de "acerto" são devidas por qualquer trabalhador e nada têm a ver com o tipo de contrato, o tipo de rescisão, se foi despedido ou se decide, ele próprio, sair / demitir-se.

Contrato de trabalho temporário: em que consiste?

Dentro do regime de trabalho temporário, considera-se:
  1. Contrato de trabalho temporário: o contrato a termo entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, em que este recebe o seu ordenado da empresa de trabalho temporário pela sua atividade perante uma empresa utilizadora (uma terceira entidade). O vínculo contratual do trabalhador é com a empresa de trabalho temporário.
  2. Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária: o contrato por tempo indeterminado celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição da empresa de trabalho temporário, a prestar trabalho, temporariamente, a uma empresa utilizadora (uma terceira entidade). Também aqui o vínculo do trabalhador é coma empresa de trabalho temporário.
  3. Contrato de utilização de trabalho temporário: trata-se de um contrato de prestação de serviço com duração pré-determinada (a "termo resolutivo") entre uma empresa utilizadora e uma empresa de trabalho temporário. Esta última, mediante retribuição, cede o trabalhador a uma empresa utilizadora.
Nos dois primeiros casos, apesar de trabalhar na empresa utilizadora do trabalho temporário, o vínculo contratual do trabalhador é com a empresa de trabalho temporário. Se o trabalhador for cedido pela empresa de trabalho temporário a uma empresa utilizadora, sem contrato de trabalho temporário ou contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, considera-se que o trabalho é prestado à empresa utilizadora em regime de contrato de trabalho sem termo.

Duração e máximo de renovações do contrato temporário

A duração do contrato de trabalho temporário não pode exceder a do contrato de utilização. Enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes. A duração do contrato de trabalho temporário a termo certo, incluindo renovações, não pode exceder dois anos em caso de vaga de posto de trabalho quando decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento. Não poderá exceder os 12 meses quando for celebrado devido a acréscimo excecional de atividade da empresa. O contrato de trabalho temporário a termo incerto dura pelo tempo necessário à satisfação da necessidade temporária do utilizador, não podendo ultrapassar qualquer um dos limites de duração antes referidos. No caso de contratos sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, o contrato não pode ser superior a quatro anos. Caso exceda este limite, o contrato temporário converte-se em contrato por tempo indeterminado para cedência temporária.

Em que casos pode ser celebrado contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário só pode ser celebrado nas seguintes situações (art. 175.º, n.º 1 do Código do Trabalho):O contrato de trabalho temporário celebrado fora destas situações é nulo (art. 180.º, n.º 2 do Código do Trabalho). Nesses casos, o contrato é considerado um contrato de trabalho sem termo.

Direitos e regras nos contratos de trabalho temporário

As regras do contrato de trabalho temporário constam dos artigos 185.º e seguintes do CT. Eis as principais:Os direitos do trabalhador temporário são os seguintes: