Sociedade em comandita: O que saber

A sociedade em comandita é uma das várias formas jurídicas possíveis para a criação de uma empresa em Portugal.

O que é?

A sociedade em comandita é uma sociedade de responsabilidade mista que contém sócios de responsabilidade ilimitada e sócios de responsabilidade limitada que assumem a gestão e a direção da sociedade.

Os primeiros são designados de comanditados e contribuem com bens ou serviços. Eles assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si, nos mesmos termos dos sócios das sociedades em nome coletivo.

Os segundos chamam-se de comanditários e contribuem com o capital. Estes respondem somente pela sua entrada no capital.

Quais as suas características?

Nesta forma jurídica de empresa, o montante mínimo obrigatório para o capital social é de 50 mil euros. 

O número mínimo de sócios e a responsabilidade varia consoante o tipo de sociedade em comandita e o tipo de sócio (comanditado ou comanditário).

A denominação da empresa deve conter o nome ou a firma de um, no mínimo, dos sócios comanditados, seguido do aditamento “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”.

Tipos de sociedade em comandita

Existem dois tipos de sociedade em comandita: simples e por ações.

Sociedade em comandita simples

Este é o tipo tradicional de sociedade em comandita, onde não há representação do capital por ações. Nesta sociedade, o número mínimo de sócios é dois.

Geralmente aplicam-se as disposições relativas ás sociedades em nome coletivo a este tipo de sociedade em comandita.

Sociedade em comandita por ações

Neste tipo de sociedade em comandita, as participações dos sócios comanditários podem estar representadas por ações. As entradas destes sócios não podem consistir em indústria.

O número mínimo de sócios na sociedade em comandita por ações é de cinco sócios comanditários e um comanditado.

Aplicam-se usualmente as disposições referentes às sociedades anónimas a este tipo de sociedade em comandita.