Código da lista CIRS (151.º) ou CAE: Como e qual escolher

Na hora de abrir atividade como profissional independente, há que escolher o "Código CIRS" ou o "Código CAE", nos separadores de informação a preencher no portal da Autoridade Tributária. Se é um profissional independente que vai prestar, exclusivamente, serviços, deve escolher um código CIRS. Se é um profissional independente, que vai desenvolver uma atividade empresarial, deverá classificá-la com um CAE.

Tabela do art.º 151.º do CIRS: Lista de códigos e a quem se aplica

A lista anexa ao art.º 151.º do CIRS refere-se, na sua maioria, a atividades de prestação de serviços (rendimentos de profissionais liberais). É aplicável a profissionais independentes que prestam, exclusivamente, serviços (obtendo rendimentos profissionais da categoria B do IRS). O código desta lista, que for selecionado, deve ser preenchido quando abre atividade na AT. Os códigos disponíveis são os seguintes:1 - Arquitetos, engenheiros e técnicos similares:2 - Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos:3 - Artistas tauromáquicos:4 - Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares:5 - Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:6 - Juristas e solicitadores:7 - Médicos e dentistas:8 - Professores e técnicos similares:9 - Profissionais dependentes de nomeação oficial:10 - Psicólogos e sociólogos:11 - Químicos:12 - Sacerdotes:13 - Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:14 - Veterinários:15 - Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços:Se, após verificação, código a código, a sua atividade não constar desta lista, será então necessário consultar os códigos CAE.

CAE: A quem se aplica, onde e como obter

O CAE aplica-se a atividades económicas desenvolvidas por empresas. Mas, aplica-se também aos profissionais independentes que sejam empresários em nome individual (pessoas singulares, obtendo rendimentos empresariais da categoria B do IRS). O CAE deve ser preenchido quando abre a sua atividade nas finanças. De acordo com a sugestão da AT, pode consultar o INE com vista à obtenção do CAE correto, antes de abrir a respetiva atividade:Se subsistirem dúvidas, deve visitar o documento do INE, "Classificação das Actividades Económicas Rev-3", onde encontra todas as notas explicativas aos CAE principais e aos CAE secundários. No entanto, saiba que se trata de um documento longo e um pouco desencorajador de consultar. Ainda assim, será importante para esclarecer dúvidas, se não o fizer junto do INE.

Quantos códigos do 151.º (CIRS), quantos CAE?

As pessoas singulares que prestem exclusivamente serviços, só podem ter códigos do 151.º do CIRS (rendimentos profissionais): um código CIRS principal e até 4 secundários. As pessoas singulares, que exerçam uma atividade de rendimentos empresariais, podem ter um CAE principal e até 19 secundários. As pessoas singulares que desenvolvam, simultaneamente, atividades de rendimentos empresariais e profissionais, podem ter um CAE principal e até 19 secundários e um código CIRS principal e até 4 secundários.

Onde pesquisar o CAE de qualquer empresa

A plataforma SICAE agrega os dados relativos a todas as empresas, associações e fundações registadas em Portugal.Mas não agrega os CAE dos empresários em nome individual. Se esta é a sua situação, o CAE que escolher permanece na esfera da AT, não sendo comunicado ao SICAE. No SICAE pode consultar o CAE de qualquer empresa constituída em Portugal. Escolha "Consulta de CAE" e insira os dados solicitados para pesquisa do CAE (NIF / denominação).