Para preencher a declaração periódica de IVA como trabalhador a recibos verdes deve entrar no Portal das Finanças e autenticar-se com a apresentação do seu número de contribuinte e password de acesso ou com recurso à Chave Móvel Digital.
Desde a mais recente atualização ao Portal das Finanças, tem acesso em destaque às obrigações em agenda.
Instruções de preenchimento
Encontra instruções de preenchimento online, à medida que preenche a declaração periódica, mas também tem disponíveis as indicações do Portal de Finanças.
Tenha em consideração as principais indicações para o preenchimento da declaração periódica de IVA:
Declaração - Início:
No quadro 1 consta o seu número de contribuinte, e deve preencher a localização da sede.
No quadro 2 tem de escolher o ano e o mês (ou trimestre) da declaração, bem como indicar se a declaração está dentro ou fora do prazo.
No quadro 3 selecione o local da sede (Continente, Madeira ou Açores).
No quadro 4 indique se realizou operações em espaço ou espaços fiscais diferentes daquele em que se encontra localizada a sede do sujeito passivo declarante (Continente, Madeira, Açores).
No quadro 4A refira se apresentou alguma declaração recapitulativa naquele período.No quadro 5, deve assinalar caso no período a que respeita a declaração não tenha havido operações tributáveis (ativas ou passivas). Se for o caso, assinale este campo e submeta a declaração.
Se estiver obrigado a ter Técnico Oficial de contas, preencha o quadro 20, imediatamente a seguir.Declaração - Apuramento:
No quadro 6 tem tem que escolher a(s) opção(ões) aplicáveis e, ao escolher o sim relativamente a cada uma das opções, surge o quadro para preenchimento dos valores em questão.No caso dos trabalhadores independentes, estes valores podem ser descobertos em “Início” > “Os Seus Serviços” > “Consultar” > “Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo)” selecionado os períodos desejados dos recibos.
Os campos 90, 92 e 93 são preenchidos automaticamente após a inserção destes dados.
Declaração- Apuramento:
O quadro 6A é um quadro de desenvolvimento do anterior, aplicável quando se realizam:
operações localizadas em Portugal em que na qualidade de adquirente, liquidou o IVA devido;
operações em que liquidou o IVA devido por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo;
operações nas referidas alíneas.
Pode gravar, validar ou submeter a declaração periódica de IVA à semelhança da declaração anual de IRS.
Depois de submetida a declaração deve escolher “Doc. Pagamento” para obter o respetivo documento de pagamento de IVA em pdf. É com este documento que deve proceder ao pagamento do IVA.