Os recibos verdes sofreram algumas alterações. Desde o dia 1 de janeiro de 2016 que entraram em vigor novos modelos de faturas, recibos e fatura-recibo no exercício de atividades de categoria B: rendimentos empresariais e profissionais.
O que mudou nos recibos verdes em 2016?
Entre as alterações aos recibos verdes introduzidas pela
portaria nº 338/2015 de 8 de outubro destacam-se:
- Possibilidade de emitir fatura separada do recibo;
- Possibilidade dos sujeitos passivos de rendimentos categoria B emitirem fatura quando são transmitidos bens (e não somente serviços) por intermédio do site das declarações eletrónicas;
- Possibilidade dos sujeitos passivos imprimirem no Portal das Finanças a fatura, o recibo ou a fatura-recibo por preencher, que serão numerados por sequência.
Desde 2011 que os recibos verdes passaram a ser eletrónicos, sendo o seu preenchimento e a emissão feitos obrigatoriamente no Portal das Finanças na Internet.
O Portal das Finanças procedeu a alterações na emissão de recibos verdes com a renovação gráfica que sofreu em 2016:
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Modelos oficiais de Recibo Verde Eletrónico, segundo o artigo 115.º, nº1, alínea a) do Código do IRS
- Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;
- Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura-recibo emitido com preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;
- Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura-recibo sem preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura para ato isolado;
- Modelo de recibo para ato isolado; e
- Modelo de fatura-recibo para ato isolado.
O Sistema de Emissão de Recibos Electrónicos é um serviço gratuito, sendo obrigatório que os contribuintes estejam inscritos no Portal das Finanças para usufruírem deste serviço.