Os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B, obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via eletrónica, devem fazer a emissão do recibo verde eletrónico no Portal das Finanças.
Emissão, consulta e impressão de recibos verdes eletrónicos
Para emitir, consultar e imprimir os recibos verdes eletrónicos os contribuintes devem seguir os seguintes passos no Portal das Finanças:
- Aceder ao Portal da Finanças (deve ter a senha de acesso ao portal);
- Clicar na opção “Serviços”, na barra lateral esquerda;
- Selecionar a pasta “Obter“;
- No fim da página, clicar no link "Recibos Verdes Eletrónicos” e escolher uma das seguintes opções:
- Emitir
- Emitir Recibo Acto Isolado
- Emitir recibos sem preenchimento
- Recolher recibo emitido sem preenchimento
Os recibos ficam disponíveis no Portal das Finanças, para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço, durante cinco anos.
Anulação de recibo verde
É possível anular um recibo verde que foi emitido. A anulação do recibo verde eletrónico pode ser feita pelo emitente até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS. A anulação do recibo é comunicada por carta simples ou por email ao adquirente do serviço.