A partir de
1 de fevereiro de 2013 o subsídio de desemprego para empresários passou a ser realidade.
O
Decreto-Lei n.º 12/2013 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social regula o subsídio de desemprego não só para
empresários como
para trabalhadores independentes (recibos verdes),
patrões e
membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas.
Subsídio de Desemprego para Empresários e Recibos Verdes em 2015
Pelo menos
2 anos de descontos é o que um empresário terá de ter para poder começar a receber subsídio de desemprego.
Apenas em 2015 são efetuados quaisquer pagamentos de subsídio de desemprego para trabalhadores independentes ou empresários, apesar da entrada em vigor da lei a 1 de fevereiro de 2013.
O
desconto para a segurança social de
11% - em vez dos anteriores
9,3% - passa a conferir aos membros dos órgãos estatutários o direito à proteção social em caso de perda de emprego, mas este só começa a partir de fevereiro de 2013. Por essa razão apenas a partir de fevereiro de 2015 os valores de subsídio de desemprego começam a ser pagos.
Alguns aspetos desta nova lei ainda estão por clarificar (caso dos formulários para pedidos de subsídio) e alterações a este novo regime de subsídio de desemprego para empresários podem ainda surgir.