Trabalhadores a recibos verdes com clientes estrangeiros: Quais as obrigações?

Os trabalhadores a recibos verdes com clientes estrangeiros não deixam de ter obrigações fiscais em Portugal.

Segurança Social

Se o trabalhador independente também trabalhar por conta de outrem e já realizar os descontos para a Segurança Social por intermédio do empregador, ele não tem de fazer mais descontos como trabalhador por conta própria. Esta é uma das condições para a isenção de contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores recibos verdes. Se trabalhar apenas a recibos verdes, ele tem de fazer os descontos para a Segurança Social após um ano de atividade independente.

Finanças: IVA e retenção na fonte

O trabalhador independente tem de preencher os recibos verdes eletrónicos com os valores que recebe do cliente estrangeiro mesmo que este não o peça. Ao contrário do que acontece com clientes nacionais, nas transações intracomunitárias não se aplica a cobrança de IVA pelo fornecedor de serviços, sendo que no recibo verde eletrónico é necessário indicar que se aplicam as “Regras de Localização – art. 6º (regras específicas)” no campo destinado ao IVA. O IVA será calculado à taxa em vigor no país do cliente e pago ao Estado do cliente. Ao trabalhador independente/fornecedor de serviços basta proceder à autoliquidação do IVA. Se o trabalhador independente também trabalhar por conta de outrem, ele escusa de fazer retenção de IRS, selecionando o “artº 9º, nº1 do DL nº42/91 de 22 /01” no campo do IRS do recibo verde eletrónico. Caso contrário, ele deve proceder à retenção em fonte de IRS.

Mudança de atividade

Note que se já tiver atividade aberta como trabalhador independente deve ter assinalado na sua ficha pessoal a prestação de serviços intracomunitários para trabalhar com clientes estrangeiros. Pode verificar esta situação na página pessoal no Portal das Finanças em “Dados Pessoais” seguido de “Dados de Atividade” depois de fazer login com os seus dados. Caso não tenha a opção “Prestação/Aquisição Serviços Intracom.” acionada, deve alterar a sua declaração de atividade.