Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.