Trabalhar fora de Portugal: Como evitar a dupla tributação

Se está a trabalhar no estrangeiro mas mantém o domicílio fiscal em Portugal, vai ter de declarar em Portugal todos os rendimentos que obteve no ano fiscal, em Portugal e no estrangeiro, conforme o artigo 15.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (CIRS).

No entanto, o país estrangeiro no qual trabalha também vai tributar os seus rendimentos, o que significa que em teoria, teria de pagar o imposto duas vezes, o que obviamente não faz sentido. Para evitar a dupla tributação há dois mecanismos em vigor: ou se aciona a convenção vigente com o país em causa (se a tiver), ou Portugal reduz ou elimina essa tributação unilateralmente, conforme o artigo 81.º do CIRS.

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Que países têm acordo com Portugal e como posso acioná-los?

Segundo o Portal das Finanças, em 2022 estão em vigor 77 convenções, com países de todo o mundo. Não se esqueça que, se existir um acordo bilateral que evite a dupla tributação, será preciso acioná-lo através do certificado de residência fiscal.

Estes são alguns dos países que constam na lista de acordos: Alemanha, Argélia, Áustria, África do Sul, Bélgica, Bulgária, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Cuba, Chile, China, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Guiné-Bissau, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Índia, Islândia, Israel, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Malta, Marrocos, México, Moçambique, Noruega, Polónia, Paquistão, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, Singapura, Suíça, Tunísia, Turquia, Ucrânia e Venezuela.

Importa recordar que, em 2021, a Suécia comunicou a Portugal a intenção de denunciar a convenção entre os dois países, para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital. O aviso, publicado em Diário da República, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

Para obter o documento, deve ir ao Portal das Finanças, aceda a “Pedir certidão" e escolha “residência fiscal”. Preencha os campos solicitados e deixe o campo Q5 em branco. Depois junte este documento ao formulário estrangeiro preenchido e entregue-o no país estrangeiro.

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Se não houver convenção, terei de pagar imposto nos dois países?

Não. Caso não haja acordos em vigor, a legislação prevê a redução ou eliminação da tributação, através da dedução à coleta do imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro, ou ainda da fração da coleta do IRS, calculada antes da dedução. É o chamado crédito de imposto que, na prática, é um crédito fiscal concedido aos contribuintes residentes e que vai corresponder ao valor que for mais baixo: ou o imposto devido em Portugal ou o imposto pago no outro país.

Como declaro estes rendimentos no IRS?

Tem de preencher o Modelo 3 de IRS e o anexo J, onde terá de indicar os rendimentos brutos, assim como as contribuições para a Segurança Social e ainda o imposto que pagou no país onde está (ou esteve) a trabalhar. Só desta forma o Fisco pode apurar se tem direito a um crédito fiscal por conta da dupla tributação internacional, conforme o artigo  81º do CIRS.

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