Casamento em Separação de Bens e Crédito Habitação

Cada regime de casamento implica procedimentos diferentes no momento de pedir um crédito habitação. Neste artigo, explicamos-lhe quais os aspectos a ter em atenção se tiver optado por um regime de casamento em Separação de Bens.

Quando casa com o Regime de Separação de Bens deve saber que não há comunhão de nenhum bem. A compra de uma casa e o crédito habitação pode ser feito a título individual ou em conjunto, sendo que em caso de divórcio, se o imóvel e o crédito foram obtidos a título individual, não haverá nada para dividir ou exonerar.

"Regime de Casamento em Separação de Bens e o Crédito da minha casa"

Este regime de casamento, como explicámos anteriormente, pressupõe a possibilidade de a aquisição do imóvel e a divida ser sempre individual, sendo que em caso de transferência de crédito ou processo de divórcio, podem os proponentes manter a propriedade do imóvel e a divida em nome individual. Se, por opção, pretenderem adquirir o imóvel e contrair a divida de forma solidária, aplicar-se-ão as regras do regime de casamento de comunhão de adquiridos.

Se casou por outro Regime de casamento que não o de separação de bens, consulte o nosso artigo "As implicações do regime de casamento no Crédito Habitação" e fique a saber quais os procedimento no momento de pedir um crédito para comprar casa ou no caso de divórcio.