Euribor: 360 ou 365 ou … Fim da confusão

São muitas as dúvidas sobre os bancos aplicarem a Euribor com base em 360 ou em 365 dias, para o cálculo dos juros de créditos e de depósitos. Uns optavam por 365, outros por 360. E pior ainda, ninguém parecia saber exactamente qual era o procedimento correcto.

Contudo, o governo aprovou um decreto-lei que coloca (ou repõe) a obrigatoriedade da utilização da base de 360 dias para o cálculo dos juros nos créditos de taxa variável e nos depósitos. O decreto-lei ainda não foi promulgado, mas deverá estar para breve.

A alteração é muito significativa. Primeiro, porque traz transparência e uniformidade: é igual para todos e é menos uma dúvida para o consumidor. Segundo, porque a Euribor é, na sua essência, calculada numa base de 360 dias, pelo que não faz o mínimo sentido andar a convertê-la para 365 dias.