Fim das comissões de processamento de prestação. Quanto vai poupar?

Se tem créditos, habitação, automóvel ou pessoal, saiba que os bancos já não podem cobrar quaisquer comissões de processamento da prestação.

Entrou em vigor o diploma que coloca um travão às comissões bancárias consideradas abusivas. Entre as principais mudanças está o fim da comissão de processamento das prestações de crédito em todos os contratos. Esta comissão já tinha acabado para os contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2021, mas é agora alargada a todos os empréstimos. 

Apesar de haver alguns bancos que não cobravam este encargo, a maioria cobrava uma comissão mensal ao cliente apenas por processar a mensalidade, de 1,50 euros a 3,50 euros, a que acrescia o imposto do selo.  

Os valores variavam de banco para banco, mas também de acordo com a finalidade do crédito. Com o fim destas comissões, pode poupar até 42 euros por ano. Multiplicando pelos anos que faltam para terminar o prazo do contrato, a poupança pode ser muito significativa.

Mas há mais mudanças. A partir de 27 de agosto, pode contar com:

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Mais restrições nas comissões bancárias

Outra das alterações é o fim da comissão de processos de alteração da titularidade de conta de depósito à ordem em situações como divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou dissolução da união de facto, remoção de titulares falecidos ou remoção de titulares de conta de depósito à ordem quando estes fossem os representantes legais de outro titular que tenha atingido a maioridade.

E em processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - 480,43 euros em 2023.

Os bancos deixam também de poder cobrar quaisquer comissões por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente e pela emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos.

Acaba também a comissão de distrate, isto é, o documento que comprova o fim do empréstimo. Dentro de 14 dias úteis após o fim do contrato, o banco emite e envia ao cliente o respetivo distrate, não podendo cobrar comissões por esse ato, desde que verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais.

No caso de fazer depósitos de moedas, as instituições estão limitadas a comissões até 2% do valor da operação. E ainda, a comissão pelo serviço de envio de fundos para contas de moeda eletrónica, - por exemplo, para uma conta Revolut - não pode ser superior à comissão cobrada pelo serviço de transferência.

A lei diz ainda que um cliente que pede um crédito habitação e já tenha um relatório de avaliação do imóvel com menos de seis meses não tem de pagar por nova comissão de avaliação. O banco pode opor-se à utilização de relatório de avaliação emitido há mais de três meses, quando demonstre fundamentadamente que se verificaram alterações de mercado relevantes, mas terá de suportar o encargo.

E ainda, se tiver vários créditos, caso haja incumprimento do pagamento de prestações de vários contratos que sejam suportados pela mesma garantia, os bancos passam a poder cobrar apenas a comissão associada ao incumprimento que ocorrer primeiro.

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