Crédito habitação: que é a avaliação de solvabilidade?

Todos nós temos direito a uma habitação, segundo a Constituição Portuguesa. E a maioria dos jovens, quando não dispõem de rendimento suficiente para a compra de uma casa, recorrem ao financiamento sob a forma de crédito habitação. No processo de concessão desse crédito há um passo crucial que é a avaliação de solvabilidade.

Até à publicação do Decreto- Lei que rege o crédito habitação em Portugal, o regime jurídico não contemplava o dever de avaliação de solvabilidade do cliente que recorria ao empréstimo. No entanto, e com o aumento do incumprimentos, impôs-se esta necessidade. O objetivo desta medida é evitar o crédito irresponsável e impedir a concessão do crédito quando o risco de incumprimento é elevado.

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Neste artigo iremos explicar a definição de avaliação de solvabilidade. Analisaremos o que implica e de que forma influencia financeiramente a vida do cliente. Mas para isso é importante definir, desde já, alguns conceitos, que são fundamentais no que respeita a este tema:

A análise da solvabilidade é aplicável nos seguintes casos:

  1. Contratos de crédito à habitação e outros créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho;
  2. Contratos de crédito aos consumidores, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.

No entanto, no caso de consolidação de créditos ou refinanciamento de contratos, as instituições de crédito não são obrigadas a avaliar a solvabilidade do cliente.

Critérios de avaliação da solvabilidade

O Banco de Portugal definiu em 2018 novos critérios para avaliação da solvabilidade dos clientes. Eles são:

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Para além destes elementos na avaliação da solvabilidade, considera-se a capacidade de gestão e cumprimento do cliente. Isto é: a sua resposta ao impacto negativo de situações futuras, tais como:

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Deste modo, é importante que o cliente demonstre que tem mecanismos de defesa contra estes possíveis imprevistos (tais como um fundo de emergência). E que possua a flexibilidade financeira necessária para ajustar os seus rendimentos a possíveis alterações não programadas.

Para além destes critérios, existem também Limites à Concessão de Crédito, limites esses fixados pelo Banco de Portugal, e que entraram em vigor a 1 de julho de 2018. Estes limites estão relacionados com a taxa de esforço, com valor do imóvel, o prazo dos empréstimos e a modalidade de reembolso.
Estes limites devem verificar-se em simultâneo e não substituem a necessidade do banco em avaliar a solvabilidade de cada cliente.

Conheça em pormenor cada um deles:

- 90% do valor do imóvel (ou seja, 90% do preço de aquisição ou do valor da avaliação, mediante o valor que for mais baixo), quando o crédito tem como finalidade aquisição de habitação própria e permanente;
- 80% do valor do imóvel, quando o crédito tenha outras finalidades não relacionadas com a habitação própria e permanente do cliente (por exemplo arrendamento ou segunda habitação);
-100% do valor do imóvel, quando o crédito é para aquisição de imóveis de banco.

E depois da avaliação de solvabilidade?

Depois da instituição bancária finalizar a avaliação de solvabilidade do clienteSe após a avaliação considerar que o cliente bancário reúne as condições para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito.
Caso isto não se verifique, a concessão de crédito ou aumento do montante é recusada e a instituição tem o dever de informar, sem demora injustificada, o cliente dessa decisão.
Ainda que o resultado da avaliação da solvabilidade seja positivo, o banco não é obrigado a conceder o crédito.

Em suma, antes de pedir um crédito ao banco é importante que analise as suas finanças e avalie se tem capacidade para o pagar.
No entanto, lembre-se que esta avaliação é pautada por critérios de máximo rigor. Este é um instrumento essencial para avaliar não só a viabilidade financeira das famílias, como também assegurar a prosperidade do sistema financeiro do país.

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