Vai vender casa? Saiba quais os custos associados

A especulação do mercado imobiliário, a atual elevada procura por habitação pela geração Millennial, a incerteza sobre uma possível descida futura do valor do mercado imobiliário - derivado à situação pandémica vivida atualmente e a um possível cenário de crise económica que se avizinha - ou o aumento da famílias poderão ser fatores decisivos para a venda de uma casa.

As possibilidades para o motivo da venda podem ser inúmeras, no entanto, nem tudo é lucro. Antes da decisão ser tomada, é necessário avaliar que impostos pagar, bem como a existência de benefícios ou isenções em situações previstas na lei. Veja abaixo a lista de despesas associadas à venda de uma habitação:

Despesas com documentação

A venda de um imóvel requer alguns custos relacionados com a necessidade de atualização documental. Embora o comprador possa necessitar de atualizar algum documento pessoal, é o vendedor quem, por norma, tem de possuir a documentação do processo completa e atualizada. Abaixo segue a lista de documentos que podem ser necessários para o efeito, bem como o custo associado:

  1. Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto- Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951);
  2. Prédios edificados que, a 30 de março de 2004, tivessem já licença de utilização ou tivesse requerido a sua emissão

Ou seja, caso o seu imóvel tenha sido construído após março de 2004, necessitará deste documento. Caso tenha sido construído antes, não irá precisar. A elaboração deste documento estará a cargo do promotor imobiliário e deverá conter a assinatura do mesmo, bem como do técnico responsável da obra, estando na obrigação de depositar um exemplar na Câmara Municipal da área do imóvel. Cada Câmara Municipal tem o seu preçário de emissão do documento, contudo, tendo esta um custo inicial de 35€, que poderá aumentar consoante o número de páginas.

Para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços, este documento tem a validade de 10 anos. Já para o caso de grandes superfícies de comércio e serviços, o prazo é reduzido para 8 anos.

Para solicitar o certificado energético para o seu imóvel, poderá consultar o site da ADENE (www.adene.pt) e pesquisar por peritos qualificados na sua área de residência. Após escolher o perito, é agendada uma visita ao imóvel para levantamento de áreas e dos equipamentos existentes de modo a ser calculada a classe energética respetiva. O valor deste documento está dividido em duas partes:

  1. Edifícios de Habitação: Taxa de registo e emissão variável entre 28€ e 65€ (mais IVA), dependendo da tipologia do imóvel;
  2. Edifício de serviços e comércio: Taxa de registo e emissão variável entre 135€ e 950€ (mais IVA), dependendo da área do imóvel.

A este valor será somado os honorários do perito.

Leia ainda: Caderneta Predial: o documento essencial na compra de casa

Comissão da agência imobiliária

Poderá optar por vender o imóvel sozinho ou contratar uma agência imobiliária que o auxiliará com o processo. Caso o seu interesse seja poupar algum dinheiro e maximizar o seu lucro de venda, poderá optar por vender a casa sozinho, onde terá todo o controlo do processo até ao final da venda. Se não tiver disponibilidade ou, mesmo tempo, preferir recorrer a um agente especializado prepare-se para uma comissão que poderá oscilar entre os 2% a 6% do preço de venda, consoante a agência e o tipo de serviço solicitado.

Cancelamento da hipoteca

Se deseja vender o seu imóvel e possui um crédito habitação sobre o mesmo, no momento em que o conseguir vender, a propriedade do mesmo terá de passar para o novo comprador e terá de liquidar a sua dívida referente ao empréstimo associado a esse imóvel. Até 2020 o pedido de distrate - documento que apresenta os cálculos da dívida à data da venda e coloca fim ao contrato - podia ser cobrado. Contudo, esta foi uma das comissões bancárias que acabaram em 2021.

Imposto sobre mais-valias imobiliárias

A venda da casa só implica pagamento de IRS caso sejam apurados ganhos na transação efetuada, ou seja, se vender a casa por um valor superior ao que comprou. Se vender uma casa em 2021, esta terá de constar na declaração de IRS que vai apresentar em 2022. É nesta declaração que é apurada a existência, ou não, de mais-valias imobiliárias e calculado o imposto a pagar.

Mas, o que são as mais-valias imobiliárias? Segundo a informação que consta em Diário da República, “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”. Estes podem ser ativos tangíveis (ex: imóveis) ou ativos intangíveis (ex: ações).

No caso dos imóveis, este valor não se resume à simples subtração do valor de compra ao valor de venda do imóvel. Para se saber exatamente qual o valor de mais-valias a pagar é preciso contabilizar os encargos registados com o imóvel e a sua venda, bem como o coeficiente de atualização cambial. Para tal, é aplicada a seguinte fórmula de cálculo:

Mais-Valias = (Valor de Venda)-(Valor de Compra x Coeficiente de Desvalorização) - (Encargos com Compra e Venda) - (Encargos com a Valorização Imóvel)

Para que seja mais fácil perceber qual o valor da mais-valia, pode simular o seu caso através da calculadora de mais-valias de imóveis.

Uma vez que a origem de mais-valias imobiliárias se deve ao preço de venda do imóvel ser superior ao preço de compra do mesmo, o Estado irá tributar 50% sobre o valor obtido como “lucro”. Assim, assumindo como exemplo, um valor de mais-valias de 40 mil euros, originados com a venda do imóvel, existirá uma tributação de 20 mil euros para o Estado. No entanto, a lei prevê algumas exceções, existindo forma de diminuir o valor do imposto a pagar, tais como:

Em suma, caso o seu desejo seja vender o seu imóvel, prepare-se para as seguintes despesas:

Boas vendas!