Vai vender o seu carro? Saiba como transferir o crédito para o comprador

Se por algum motivo precisa de vender o seu carro, mas tem um crédito associado, saiba que pode transferi-lo para outra pessoa. A este ato, em linguagem jurídica, chama-se cedência de posição contratual. Neste artigo, explicamos-lhe como fazer e os cuidados que deve ter.

Antes de vender o carro tem de propor transferir o crédito

Caso o comprador e a entidade credora estejam de acordo, a transferência do crédito é um processo bastante simples.

Por exemplo, imaginemos que contratou um crédito automóvel com prazo de 48 meses, e neste momento faltam pagar 20 meses. O comprador, e neste caso novo titular do crédito, vai pagar esses 20 meses à entidade credora, mais o restante valor, que será pago diretamente a si.

Em seguida, explicamos-lhe quais os passos a seguir.

A quem vender o seu carro?

O primeiro passo é encontrar um comprador que esteja interessado em ficar com a titularidade do crédito. Informe o potencial comprador sobre as condições e os valores do empréstimo.

O comprador aceitou? Ótimo, passe então ao passo seguinte.

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Fale com a entidade credora

Aqui chegados, a entidade credora tem de avaliar a capacidade financeira do comprador. Ou seja, a capacidade para suportar a dívida. Para tal, e como num pedido normal de aprovação de crédito é essencial que o comprador forneça alguns documentos.

Se a entidade credora for um banco, além do comprador ter de abrir conta na instituição (caso ainda não tenha) tem de apresentar os seguintes documentos:

Se o crédito foi contratado noutra entidade, numa financeira por exemplo, é necessário apresentar a seguinte documentação:

Tenha sempre em mente que o pedido de transferência pode não ser aceite pela entidade credora.

Se a transferência for aceite é importante verificar se as condições contratuais se mantém, o que por norma acontece. Contudo, caso se alterem, o comprador deve analisá-las. Se as aceitar, passa para a última fase: a formalização da cedência de posição contratual.

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Formalize a cedência da posição contratual

Para evitar problemas futuros, é fundamental a formalização da cedência da posição contratual, assim como a assinatura dos documentos necessários pelas partes.

Mesmo que o comprador seja alguém conhecido ou seja a forma de contornar uma rejeição do pedido por parte da entidade credora, evite cair na tentação de acordar, verbalmente, com o comprador a transferência do crédito, ficando, por exemplo, com a titularidade do mesmo enquanto o comprador lhe paga diretamente as prestações.

Atenção, se não existir a formalização da cedência de posição contratual, em caso de incumprimento, a responsabilidade pelos pagamentos em falta, e possíveis juros de mora associados, é sua. Por outro lado, fica com o seu nome no Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, a chamada "lista negra de devedores", o que pode comprometer a contratação de novos créditos que necessite, por exemplo, crédito habitação.

Cedência de posição contratual não foi aceite. O que fazer?

Como vimos anteriormente, a entidade credora pode não aceitar a cedência de posição contratual, ou até mesmo o comprador. Nesse caso, pode optar por vender o veículo e liquidar a dívida com o dinheiro da venda.

Se está com dificuldade em vender o automóvel e não consegue suportar o valor da prestação, pondere renegociar as condições do crédito. No caso de ter outros créditos, pode tentar juntá-los num só (consolidação de crédito). Esta solução permite-lhe reduzir os encargos associados aos créditos.

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