Quando se fala em viagens de avião,
nenhuma criança com menos de 5 anos pode viajar sozinha. Este é um requisito comum às companhias aéreas.
A partir dos 5 anos, poderá já não encontrar impedimento para o seu filho viajar sozinho de avião, mas
prepara-se para lhe ser exigido o recurso ao serviço de acompanhamento. E esta é uma condição que se pode estender até completar os 12 anos.
Completados os 12 anos de idade, o menor já poderá viajar sozinho, se for essa a intenção dos pais ou tutores. Caso optem por os fazer acompanhar durante a viagem, podem requerer o serviço de acompanhamento à companhia aérea até terem 15 anos. Este
serviço deve ser requerido numa central de reservas ou balcão da companhia, já que não é possível através das reservas online.
Acompanhamento pago
Fazer com que o seu filho menor faça a viagem acompanhado não é gratuito. Cada companhia aérea fixa os preços para este serviço, assim como as condições específicas de o contratualizarem.
Quanto a custos, ao preço da viagem há que somar a taxa de supervisão. Eis alguns exemplos:
- TAP – 50,00 euros (voos domésticos, Europa, Marrocos e Argélia)
- Luxair – 40,00 euros (só ida)
- Lufthansa – 40,00 euros (rotas na Europa)
- Transavia – 50,00 euros
- Ibéria – 30,00 euros (Espanha)
Low-cost só a partir dos 16
Mais restritas são as companhias aéreas low-cost na hora de levarem um menor a bordo…sozinho. É o caso da Ryanair, a operar em Portugal. Sem serviço de acompanhamento disponível, só deixa embarcar num dos seus voos menores com,
pelo menos, 16 anos.
Independentemente da idade e da companhia aérea,
um menor só poderá viajar com os próprios documentos de identificação, seja Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte.