Capital social: o que é?

O capital social é o montante em dinheiro, ou em espécie, necessário para constituir uma empresa e que fica nas suas contas, podendo ser reforçado a todo o tempo, pelos proprietários iniciais ou por entrada de novos sócios ou acionistas.

No momento da constituição, o capital social é o valor de entrada desembolsado pelo sócio, ou sócios, ou acionistas, para o início da atividade empresarial. Este capital social "de entrada" pode ter um mínimo legal exigível conforme a natureza jurídica da empresa que se vai constituir.

O número mínimo de sócios (ou acionistas) exigido para constituir a sociedade e a sua responsabilidade futura para com as dívidas da empresa também varia.

Eis os principais requisitos na constituição de uma empresa, em termos de capital social e número de sócios/acionistas em Portugal:

Empresa / SociedadeCapital social mínimoN.º sócios/acionistas
Empresário em nome individualNão temUm único sócio
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada5.000 € (dos quais 2/3 em dinheiro)Um único sócio
Sociedade Unipessoal por quotasNão temUm único sócio
Sociedade por quotas (coletiva)Livre+ do que 1 sócio
Sociedade anónima (coletiva)50.000 €Mínimo 5 acionistas (1 se for uma sociedade)

Indicamos o tipo de empresas/sociedades mais comuns, mas podem também constituir-se cooperativas, associações (sem fins lucrativos) ou sociedades em comandita.

Qual a importância do capital social?

Numa fase inicial, o capital social é o suporte financeiro de uma empresa já que, nesta altura, esta ainda não conta com receitas para se sustentar. Este montante ajuda a pagar as despesas iniciais. O capital social fica registado no pacto social (estatutos) da sociedade.

Acresce que o capital social deve ser depositado numa entidade bancária, tendo os sócios/acionistas um prazo para o fazer (cinco dias úteis ou o fim do primeiro exercício económico), contado da data de constituição da empresa.

Ao capital social mínimo exigido na constituição podem juntar-se, depois, reforços ao longo da vida da empresa, através de operações de aumento do capital social. Estes reforços podem ocorrer mantendo os proprietários atuais, em que cada um reforça a sua posição (na proporção inicial, ou não) ou por entrada de novos sócios/acionistas.

Suponha que uma sociedade tem dois sócios (A e B), cada um com uma participação de 50%. O capital inicial foi de 2.000 euros e cada um entrou com 1.000 euros.

Imagine agora que é necessário reforçar o capital social para 4.000 euros (+ 2.000). Se A e B subscreverem 1.000 euros cada um (dos novos 2.000), no final cada um subscreveu 2.000 euros de 4.000 euros. Cada um mantém os seus 50%. Ou seja, nada se alterou.

Mas se, por exemplo, B não tem capacidade para acorrer ao aumento de capital na mesma proporção e apenas subscreve (e realiza) 500 euros do aumento de capital. E o sócio A subscreve a parte não subscrita de B. Então, neste caso:

O capital social igual ao inicial ou fruto de reforços ao longo do tempo cristaliza-se na contabilidade da empresa na conta 51 Capital Subscrito.

Esta é uma sub-rubrica dos Capitais Próprios da empresa (Situação Patrimonial Líquida ou Ativos Totais Líquidos - Passivos Totais). A conta de Capitais Próprios inclui outras rubricas para além do capital social e designa-se por Capital, Reservas e Resultados Transitados.

Uma empresa com mais ou menos capitais próprios estará mais ou menos capitalizada. Tudo vai depender da sua capacidade de gerar lucros ao longo dos anos e de os manter na empresa, diminuindo assim a necessidade de recurso a financiamento de terceiros (dívida).

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É também o capital social que determina, na medida da participação de cada sócio/acionista, o seu direito ao dividendo e ao voto. E é o capital social que "sinaliza" uma maior ou menor robustez, perante os bancos, fornecedores e outros credores.