Dossier Fiscal: Para que serve?

O Dossier Fiscal é um dossier organizado por um técnico oficial de contas (TOC) que armazena todos os documentos da administração da empresa referentes ao ano fiscal, demonstrando o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas ao longo do ano.

Portaria do Dossier Fiscal

A Portaria nº 92-A/2011, de 28 de fevereiro assinala quais são os elementos a incorporar no processo de documentação fiscal, mais conhecido como “Dossier Fiscal”:
  1. Do CIRC​ Art.º 38º - Desvalorizações excecionais Art.º 49º - Instrumentos financeiros derivados Art.º 63º - Preços de transferência Art.º 64º - Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis Art.º 66º - Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado Art.º 67º - Subcapitalização Art.º 78º - Obrigações Acessórias Art.º 120º - Declaração periódica de rendimentos
  2. Do CIVA: Art.º 78º - Regularizações
  3. Do DL 159/2009, de 13 de Julho: Art.º 5º
  4. Do Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de Setembro: Art.º 10º - Depreciações de Imóveis
O Dossier Fiscal deve ser mantido em suporte papel ou em suporte digital, podendo ainda integrar o ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, extraído após o encerramento de contas, gravado em suporte digital não regravável e assinado através de aplicação informática disponibilizada para o efeito no sitio da DGCI, na internet.