Empresas: Já abriram as candidaturas à Linha Retomar de 1.000 milhões

As empresas dos setores mais afetados pela pandemia podem, desde 30 de setembro, candidatar-se ao apoio da Linha Retomar. Esta nova Linha de Apoio à Recuperação Económica, com 1.000 milhões de euros, foi criada para disponibilizar soluções às empresas com operações em moratórias, de forma a melhorar a sua liquidez. 

Para serem elegíveis, entre outros requisitos obrigatórios, as empresas têm de apresentar pelo menos uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020, sem garantia de uma Sociedade Garantia Mútua (SGM), do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) ou do Estado. 

Se reunirem as condições, as empresas devem contactar uma instituição de crédito e apresentar o pedido de operação. 

Que empresas podem ter acesso? 

Segundo o Banco Português de Fomento (BPF), esta linha de garantia, destina-se a empresas não financeiras, viáveis, de qualquer dimensão. A linha Retomar tem um prazo máximo de operação de até 8 anos (ou de até 10 anos, no caso de micro e pequenas empresas), incluindo um máximo de 24 meses de carência de capital.  

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Que critérios e condições são exigidos? 

Às já referidas empresas “não financeiras, viáveis, independentemente da dimensão” é exigido que cumpram todos os critérios e condições seguintes: 

Atenção, a instituição financeira pode propor o enquadramento de operações de crédito em moratória, de empresas cujo volume de negócios, alcançado em 2019, tenha sido originado, em percentagem igual ou superior a 50%, a partir de empresas dos setores mais afetados. 

Como vai ser executada a Linha Retomar? 

Este apoio vai ser executado através de três mecanismos: 

Que benefícios existem na Linha Retomar?  

As operações de crédito beneficiam de uma garantia autónoma prestada pelas SGM, destinada a garantir até 25% das operações que podem ser reestruturadas e dos eventuais empréstimos para cobrir uma liquidez adicional. Beneficiam ainda de até 80% dos créditos utilizados para refinanciar operações elegíveis.  

As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia de 100% do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM). 

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Qual o montante máximo a atribuir a cada empresa? 

As condições de acesso à Linha Retomar indicam que o montante a ser reestruturado ou refinanciado deve ser o valor total dos empréstimos ou das operações de crédito em moratória. Já o montante máximo de garantia não deve exceder os 10 milhões de euros.  

Quem analisa a candidatura e em quanto tempo?

As candidaturas à Linha Retomar ficam a aguardar uma decisão inicial por parte da instituição de crédito, com base na sua política de risco de crédito. A decisão deve ser comunicada no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pedido. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão à empresa. 
 
Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará eletronicamente à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, os elementos necessários à análise de risco e elegibilidade da operação pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua.  

A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de cinco dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 10 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação. 

Após a comunicação da aprovação, as operações devem ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis e até 31 de dezembro de 2021.

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