A
fatura eletrónica é de
emissão obrigatória para empresas com volume de negócios superior a 100 mil euros, desde 1 de janeiro de 2013.
Todos os comerciantes devem aderir ao sistema de
faturação eletrónica, para emissão das suas faturas. Para este efeito deve ter
máquina registadora e terminal de pagamento,
ou atualizar o equipamento existente, de forma a que cada compra corresponda a uma fatura.
O que é a fatura eletrónica?
A fatura eletrónica tem o mesmo valor que a fatura em papel, desde que cumpridos os requisitos a que estão sujeitas todas as faturas, antes da sua emissão.
Quem emite documentos eletrónicos é obrigado a guardar em formato papel, todos os documentos, durante os 10 anos subsequentes, além disso devem ser arquivadas em formato eletrónico, desde que a Autoridade Tributária (AT) tenha pleno acesso a esses documentos.
Emissão de faturas eletrónicas
A emissão das faturas eletrónicas obriga a um
triplo registo, ou seja, original em papel para o cliente e duplicado para o comerciante, e registo eletrónico para posterior comunicação à Autoridade Tributária.
Esta comunicação deve ser feita até ao dia 20 de cada mês (relativa à faturação do mês anterior), através do envio do ficheiro SAF-T para a AT. Pode ainda ser feita a comunicação em tempo real, ou seja, de cada vez que é emitida uma fatura é enviada automaticamente a informação à AT.
Saiba
como fazer a comunicação de faturas.
Alterações à faturação de 1 de janeiro de 2013
- Recibos verdes foram substituídos pela fatura eletrónica e passaram a designar-se "fatura-recibo", sendo que a sua emissão será feita da mesma forma no Portal das Finanças
- Deixaram de ser válidos todos os documentos cuja designação não seja "Fatura" ou "Fatura Simplificada"
- Obrigatoriedade de emissão de faturas, por todos os agentes económicos
- Serviço E-fatura, que permite aos contribuintes consultar as faturas que foram emitidas com o seu número de identificação fiscal.