Fatura eletrónica: O que deve saber

A fatura eletrónica é de emissão obrigatória para empresas com volume de negócios superior a 100 mil euros, desde 1 de janeiro de 2013. Todos os comerciantes devem aderir ao sistema de faturação eletrónica, para emissão das suas faturas. Para este efeito deve ter máquina registadora e terminal de pagamento, ou atualizar o equipamento existente, de forma a que cada compra corresponda a uma fatura.

O que é a fatura eletrónica?

A fatura eletrónica tem o mesmo valor que a fatura em papel, desde que cumpridos os requisitos a que estão sujeitas todas as faturas, antes da sua emissão. Quem emite documentos eletrónicos é obrigado a guardar em formato papel, todos os documentos, durante os 10 anos subsequentes, além disso devem ser arquivadas em formato eletrónico, desde que a Autoridade Tributária (AT) tenha pleno acesso a esses documentos.

Emissão de faturas eletrónicas

A emissão das faturas eletrónicas obriga a um triplo registo, ou seja, original em papel para o cliente e duplicado para o comerciante, e registo eletrónico para posterior comunicação à Autoridade Tributária. Esta comunicação deve ser feita até ao dia 20 de cada mês (relativa à faturação do mês anterior), através do envio do ficheiro SAF-T para a AT. Pode ainda ser feita a comunicação em tempo real, ou seja, de cada vez que é emitida uma fatura é enviada automaticamente a informação à AT. Saiba como fazer a comunicação de faturas.

Alterações à faturação de 1 de janeiro de 2013