Lei de proteção dos denunciantes: O que é e o que pode ser exposto

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio criar o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Este regime, que entrou em vigor no passado dia 18 de junho de 2022, tem como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:

Com esta nova lei, as empresas nacionais, públicas ou privadas, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, devem garantir-lhes a possibilidade de denunciarem as infrações por canais seguros, sem que sofram represálias.

Quando é que a denúncia pode ser pública?

De acordo com a lei, a denúncia pode ser pública apenas em determinadas situações. Ou seja, quem faz a denúncia pode espalhar a palavra se:

Pois bem, já vimos o que pode ser denunciado dentro de uma empresa. Mas, a lei abrange igualmente outras situações que vão muito além desse espaço, como por exemplo:

Quem pode ser considerado denunciante?

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, com base em informações recolhidas no âmbito da sua atividade profissional, seja qual for a natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

Assim, são denunciantes:

Coimas para quem não cumprir a lei de proteção dos denunciantes

O não cumprimento da lei implica o pagamento de uma coima, que pode chegar aos 250 mil euros.

Conforme já referido, a denúncia é anónima. Dessa forma, a empresa deve garantir um meio através do qual os trabalhadores possam denunciar sem dar nas vistas. Mas, para isso, são precisas algumas condições:

Lei de proteção dos denunciantes: principais prazos

Quando se faz uma denúncia, existem prazos aos quais deve estar atento.

Lei de proteção dos denunciantes: as denúncias podem ser anónimas?

Sim. De acordo com o RGPDI, tanto as denúncias internas como as externas podem ser apresentadas por escrito e/ou verbalmente, de forma anónima ou com a identificação do denunciante.

Como pode denunciar as infrações?

A denúncia de uma infração pode ser feita através:

Que entidades estão obrigadas a ter canais de denúncia interna?

Devem ter canais de denúncia interna as pessoas coletivas, incluindo o Estado e toda as pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte i.B e ii do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Além disso, a lei diz ainda que o Estado deve ter pelo menos um canal de denúncia interna em cada uma das seguintes entidades:

Lei de proteção dos denunciantes: é garantida a confidencialidade?

Sim. Ou seja, a identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam chegar à sua identidade, têm natureza confidencial e apenas têm acesso a elas as pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias.

Esta obrigação de confidencialidade aplica-se igualmente a quem receber informações sobre denúncias, mesmo que não seja a pessoa que recebe ou dá seguimentos às mesmas.

A identidade do denunciante só é divulgada na sequência de uma obrigação legal ou de decisão judicial. Além disso, antes da divulgação desta informação terá sempre de haver uma comunicação por escrito ao denunciante. Nela, terão de ser indicados todos os motivos para a divulgação dos dados confidenciais em causa.

O que é o ato de retaliação?

O RGPDI considera como ato de retaliação o ato ou omissão (aqui se incluindo as ameaças e as tentativas) que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

Assim sendo, quem o praticar tem de compensar o denunciante pelos danos causados. Por outro lado, seja qual for a responsabilidade civil a que haja lugar, o denunciante pode igualmente pedir as medidas adequadas a cada caso, a fim de evitar a verificação ou a expansão dos danos.