Mapas recapitulativos: O que são e para que servem?

Mapas Recapitulativos são os anexos P e O da declaração anual que os contribuintes, sujeitos passivos, devem entregar por via eletrónica através do Portal das Finanças. No anexo P declaram-se os valores anuais das aquisições a fornecedores e no anexo O declaram-se os valores anuais faturados a clientes. Assim, o anexo P é designado por Mapa Recapitulativo de Fornecedores e o anexo O por Mapa Recapitulativo de Clientes.

Quem deve fazer a entrega dos mapas recapitulativos?

Todos os sujeitos passivos com contabilidade organizada, sempre que as transações com clientes e/ou fornecedores ultrapassem individualmente os 25.000 euros anuais. Esta obrigação recai sobre sujeitos passivos de IRC (como é, por exemplo, o caso das sociedades por quotas) e de IRS (como é, por exemplo, o caso dos empresários em nome individual). Também deverão entregar os mapas recapitulativos os organismos do Estado, autarquias e IPSS, incluindo os que tenham autonomia administrativa ou financeira. Estão dispensados de entregar os anexos P e O os sujeitos passivos de IRC e IRS que sigam a NC-ME (Norma Contabilística para Microentidades).

Como fazer a entrega dos mapas recapitulativos?

O regime de contabilidade organizada obriga o sujeito passivo a ter um Contabilista Certificado. A entrega dos mapas recapitulativos é obrigatoriamente efetuada por este profissional tendo por base os valores apurados na contabilidade. Os sujeitos passivos de IRC (empresas) e de IRS (empresários em nome individual) com contabilidade organizada estão obrigados à entrega da IES - Informação Empresarial Simplificada à qual se juntam os anexos P e/ou O. Os valores inscritos nestes anexos incluem IVA, são deduzidos de devoluções e descontos e arredondados para a unidade de euro mais próxima. Deve ser inscrito em cada linha o número de identificação fiscal de cada fornecedor ou cliente com transações superiores a 25.000 euros no ano a que se refere a declaração anual e o respetivo valor. No caso de vendas ou prestações de serviços a clientes com número de contribuinte singular, devem indicar-se apenas aqueles que têm uma atividade da categoria B de IRS.