O que é o Regime de Bens em Circulação?

O Regime de Bens em Circulação é o regime que regula os documentos de transporte (geralmente designados de Guias de Transporte) que devem acompanhar todos os bens que são transportados em Portugal.

A que bens se aplica este regime?

O regime é aplicado a qualquer mercadoria em circulação, sujeita a IVA (ainda que possa estar isenta), que circule em território nacional.

Quem se exclui?

Não necessita de obedecer à regulamentação estabelecida por este regime, o transporte dos seguintes bens:Nestes casos, sempre que haja dúvida por parte do elemento de fiscalização, pode ser exigida uma prova de proveniência e/ou de destino dos bens.

Quem emite o documento de transporte? E como?

O Documento de Transporte deve ser emitido pela empresa (sujeito passivo de IVA) detentora dos bens (normalmente, o remetente), antes do início da circulação. O documento também pode ser emitido pela transportadora em nome do detentor da mercadoria (remetente). Os documentos de transporte podem ser emitidos pelas seguintes vias:À exceção dos documentos emitidos por via eletrónica, devem ser sempre processados três exemplares: um para o remetente e outros dois, que devem acompanhar a mercadoria. Dos exemplares que acompanham a mercadoria: um remete-se ao destinatário e o outro deve ser entregue à entidade fiscalizadora, caso haja uma fiscalização. Sempre que isto aconteça, a entidade fiscalizadora deve registar a recolha de um dos exemplares do documento de transporte, no documento original.

O que preciso de comunicar à Autoridade Tributária?

Os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 100 mil euros devem comunicar sempre os elementos do documento de transporte à Autoridade Tributária. Estão dispensados de fazer esta comunicação os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior aos 100 mil euros ou quando a fatura seja o documento de transporte. A comunicação pode ser feita por via eletrónica ou por telefone. Depois da comunicação, o remetente recebe um código de identificação desse documento. Esse código vai servir para efeitos de inspeção tributária e deve estar na posse do transportador aquando do transporte dos bens.

Quem fiscaliza?

A fiscalização dos bens em circulação pode ser feita pela Autoridade Tributária ou pela Guarda Nacional Republicana, sendo que pode sempre ser requisitada a cooperação de outros agentes de autoridade.

O que acontece se o documento de transporte não for apresentado ou não estiver em conformidade com o Regime de Bens em Circulação?

Sempre que os agentes fiscalizadores verifiquem infrações às normas, devem levantar um auto de notícia e podem fazer uma apreensão provisória da mercadoria. Este auto deve ter a fundamentação dos indícios que levaram à apreensão da mercadoria. Os infratores têm 15 dias para provar a proveniência da mercadoria, mas sem prejuízo da coima. Se tudo estiver em conformidade, então o serviço de finanças procede com o processo de contraordenação, sendo o infrator incumbido de pagar a coima e restantes despesas provenientes do processo. Consulte aqui o documento do Regime de Bens em Circulação, na íntegra.