Pagamento especial por conta: Como funciona

O pagamento especial por conta (PEC) é uma forma de entregar imposto sobre o rendimento ao Estado e encontra-se previsto no Código do Imposto sobre Rendimentos Coletivos (IRC). O PEC é um pagamento de IRC que as empresas adiantam ao Estado. Esse valor adiantado é deduzido à coleta do IRC referente a esse ano.

Quem tem de pagar?

Estão obrigados a este pagamento os sujeitos passivos inseridos no regime normal do IRC, as entidades com atividades de natureza industrial, comercial, ou agrícola, e as entidades não residentes com estrutura no país. As empresas estão dispensadas do pagamento especial por conta nos dois primeiros anos do exercício. Existe contudo, isenção no pagamento especial por conta. Também existe um pagamento por conta para sujeitos passivos de IRS, nomeadamente para os trabalhadores independentes que tradicionalmente realizam uma baixa retenção de IRS. O PEC pode ser pago de dois modos: numa prestação única, em março de cada ano, ou então em duas prestações, a primeira em março e a segunda em outubro.Prestação única – 31 de março;Prestação semestral – A primeira a 31 de março e a segunda a 31 de outubro.

Qual o valor do PEC?

O valor do pagamento especial por conta é calculado com referência à diferença entre 1% do volume de negócios (correspondente ao valor das vendas e dos serviços prestados) do ano anterior, com o limite mínimo de 850€ e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000 (56.000 euros nos Açores), e o montante dos pagamentos por conta devido nesse mesmo exercício anterior nos termos do artigo 106º do Código do IRC. Em 2017, com a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado 2017, o valor mínimo do pagamento especial por conta passou para 850 euros (antes era de 1.000 euros). Este valor será reduzido progressivamente até 2019.

Quais as mudanças ao PEC em 2017?

Foi decidida em Parlamento a descida do pagamento especial por conta em 100€ para todas as empresas a partir de 1 de março. Segundo o Governo, "a redução terá uma componente comum de 100 euros de abatimento à coleta, mais 12,5% do remanescente da coleta paga por cada empresa". Beneficiam da redução do PEC as empresas que, no ano anterior, tenham tido uma despesa com salários equivalente, no mínimo, a um trabalhador a tempo inteiro ao longo do ano. A medida visa compensar a não redução da taxa social única em 1,25 pontos percentuais que tinha sido inicialmente acordada mas que posteriormente foi cancelada. Esta redução do PEC estará em vigor em 2017 e 2018. Em 2019 deverá entrar em vigor um novo regime simplificado do IRC. Veja o que a sua empresa pode ganhar com a redução do PEC em 2017.