Pagamentos por conta de IRC: como calcular

Os pagamentos por conta são impostos devidos por todas as entidades que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, e por entidades não residentes, com estabelecimento em Portugal. A fórmula é distinta conforme o escalão do volume de negócios:1. Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros2. Volume de negócios superior a 500.000 eurosNota*: relativo às retenções na fonte que tenham a natureza de imposto por conta do IRC. Não haverá obrigação de efetuar pagamentos por conta se o IRC pago no ano anterior, for inferior a 200 €. Se for superior a 200 €, deve dividi-lo por 3 prestações. Os valores de cada prestação deverão ser arredondados, por excesso, para euros. O pagamento por conta é um adiantamento ao Estado por conta do imposto que é apurado aquando da Declaração de IRC (Mod. 22), a entregar no ano seguinte. E, a fórmula baseia-se no que pagou e nas retenções efetuadas no ano anterior.Ou seja, em 2023, por exemplo, os pagamentos por conta:Também há pagamentos por conta para os sujeitos passivos de IRS. Deve informar-se sobre as suas obrigações caso seja trabalhador independente.

Como e quando efetuar os pagamentos por conta de IRC

Os pagamentos por conta são aplicados a empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC. E, cada uma das 3 prestações tem que ser paga até 20 de julho, 20 de agosto e 20 de dezembro, do ano a que respeita o lucro tributável. O terceiro pagamento pode não ser efetuado se a empresa conseguir estimar que o 1.º e 2.º pagamentos serão suficientes para fazer face ao imposto a pagar no ano a seguir. Por exemplo, deixar de efetuar o 3.º pagamento de 2023, porque estima que os 2 anteriores são suficientes para fazer face ao pagamento de IRC em 2024. Também, se a terceira entrega for superior à diferença entre o imposto total que o sujeito passivo julga devido, e as entregas já efetuadas, pode limitar-se o terceiro pagamento a essa diferença.

Erros de cálculo podem levar a juros compensatórios

Há situações em que, deixar de fazer o último pagamento por conta pode dar lugar a juros compensatórios. Isto acontece caso se venha a constatar, no ano seguinte, que deixou de ser paga uma quantia superior a 20% daquela que, em condições normais, teria sido entregue. Nesse caso, haverá lugar há lugar a juros compensatórios desde o termo do prazo em que a entrega deveria ter sido efetuada, até ao termo do prazo para o envio da declaração ou até à data do pagamento da auto-liquidação, se anterior. Também poderão existir juros compensatórios se a terceira entrega for limitada à diferença entre o imposto estimado e a soma das duas entregas já efetuadas. Isto acontece nos casos em que se venha a constatar (na declaração de rendimentos do ano seguinte) que ela ficou aquém, em mais de 20%, do valor que realmente deveria ter sido pago.