Pagamento Especial por Conta: Cálculo e limites

O Pagamento Especial por Conta, PEC, é devido por todos os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IRC. Saiba como se calcula este valor, quando se tem de fazer o seu pagamento e quais os seus limites.

A) Como determinar o valor do PEC

O cálculo do PEC baseia-se no volume de negócios e dos pagamentos por conta do ano anterior. PEC = 1% volume negócios exercício anterior – pagamentos por conta ano anterior.

B) Limites do PEC

Mínimo - 850 euros; Máximo - 1.000 euros + 20% do excedente com o limite de 70.000 euros (56.000 euros nos Açores). O valor do PEC é deduzido à coleta do exercício económico a que diz respeito e dos 4 exercícios seguintes. Se não for possível proceder à dedução devido a insuficiência de coleta, o valor será reembolsado ao sujeito passivo. Com o Orçamento do Estado 2017 foi acordado que o PEC para as empresas passa dos 1.000 para os 850 euros, sendo "reduzido progressivamente até 2019" até ser "substituído por um regime adequado de apuramento da matéria coletável".

C) Prazos de pagamentos do PEC

O valor do PEC pode ser pago numa única prestação, em março, ou em 2 prestações, uma em março e outra em outubro. Prestação única – 31 de março; Prestação semestral – A primeira a 31 de março e a segunda a 31 de outubro.