Sociedade Anónima: O que é e como constituir

A sociedade anónima (S.A.) é uma forma jurídica de constituição de empresas onde o capital social se encontra dividido em ações que podem ser transacionadas livremente. Como se constitui como uma sociedade de capital, a sociedade anónima prevê a obtenção de lucros que são distribuídos pelos acionistas.

Sócios

Para se constituir uma sociedade anónima são necessários cinco sócios, denominados de acionistas. Contudo, é possível constituir uma sociedade anónima apenas com um sócio, desde que este seja uma sociedade.

A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que subscreveu, não respondendo pelas obrigações da sociedade, para além do capital detido em ações.

Capital Social

O capital social da S.A. não pode ser inferior a 50.000€, e será dividido em ações de igual valor nominal (nunca inferior a 1 cêntimo). A subscrição de ações poderá ser particular ou pública:

As ações podem ser:

Contrato Social

O contrato social deve conter:

A firma pode ser composta pelo nome (completo ou abreviado) de algum, alguns ou de todos os sócios ou por uma denominação com uma expressão relativa ao ramo de negócio, sendo seguida obrigatoriamente pelo aditamento “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado "SA".

Esta sociedade pode ser criada através dos balcões da Empresa na Hora.

A regulamentação da sociedade anónima está estipulada nos artigos 271.º a 464.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), que foi atualizado pelo Decreto Lei nº 343/98, de 6 de Novembro,