Carregamento de carros elétricos com apoio do Fundo Ambiental em 2023

No próximo ano, os utilizadores de carros elétricos vão contar com um apoio de 19,02 cêntimos por carregamento do Fundo Ambiental.

Pelo segundo ano consecutivo, o Fundo Ambiental vai apoiar os carregamentos de veículos elétricos e híbridos plug-in. Este apoio tem como objetivo anular o aumento das tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, junto dos consumidores, pode ler-se no despacho publicado em Diário da República.

Em 2023, o apoio será de 19,02 cêntimos por carregamento, anulando assim o “acréscimo de 57%” nos preços que tinha sido proposto pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) face a 2022.

É que o aumento dos preços da energia no geral, e da eletricidade, ao longo dos últimos meses, tem causado instabilidade nos preços da energia elétrica.

Assim, os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) "devem repercutir o desconto por si recebido nas faturas dos utilizadores dos veículos elétricos (UVE) da sua carteira, identificando-o claramente e de forma inequívoca."

O Governo português tem vindo a apoiar, através de diversos instrumentos, o desenvolvimento da mobilidade elétrica. Até novembro de 2018, os utilizadores de veículos elétricos não tiveram qualquer custo com o carregamento na rede de mobilidade elétrica. Desde então, o Governo tem vindo a assegurar a cobertura parcial dos custos suportados pelos utilizadores, através de fundos públicos, o que se materializou num desconto aplicável às tarifas de acesso às redes da mobilidade elétrica aprovadas pela ERSE.

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Como funciona o carregamento na garagem do condomínio?

Além de poder carregar o seu carro elétrico nos postos de carregamento da rede de mobilidade elétrica nacional, também o pode fazer em casa. Se vive numa moradia, a instalação do carregador e a fatura da eletricidade ficam por sua conta. Mas, e se viver num prédio?

Para carregar o seu carro elétrico na garagem do condomínio, precisa de existir uma infraestrutura elétrica que assegure o carregamento. Se morar num prédio mais recente, construído há menos de 12 anos, a instalação elétrica da garagem deve permitir a criação de um ou mais pontos de carregamento.

Segundo o regime jurídico da mobilidade elétrica, neste tipo de prédio, os condóminos que têm lugares de garagem podem proceder à instalação de um ponto de carregamento. Mas cabe-lhe a si assumir esta despesa, se for para uso individual.

No entanto, mesmo suportando este encargo, tem de comunicar a sua intenção à administração do condomínio. Isto porque a garagem integra as partes comuns do edifício.

Após 30 dias da comunicação, está autorizado legalmente a instalar o dispositivo que permite carregar o seu carro na garagem do condomínio. De acordo com a legislação não precisa de esperar por uma resposta ou pela autorização do condomínio. 

Já se mora num prédio construído antes de 2010, o cenário é ligeiramente diferente. Nestes casos, pode ter de criar a infraestrutura elétrica que permita a criação de pontos de carregamento na garagem. E nestas situações necessita da aprovação do condomínio, mais precisamente da maioria representativa de dois terços dos condóminos.