A insolvência dos dois cônjuges

As questões sobre a insolvência continuam envoltas em estigma, são como que temas proibidos e evitados. Urge desmistificar estes temas de forma a que as pessoas conheçam as ferramentas que têm ao seu dispor caso se encontram numa situação em que não conseguem pagar as suas dívidas.

Casa vez mais as famílias chegam a situações em que não têm capacidade de fazer face a todos os seus encargos. Assim sendo, importa aqui falarmos da insolvência de ambos os cônjuges, pois, em certas situações, por exemplo, para desonerar a família e ser alcançado o objetivo da insolvência, pode ser necessário recorrer à insolvência de ambos os cônjuges. Isto porque se só um dos cônjuges se apresentar à insolvência, as dívidas passam na sua integralidade para o outro cônjuge, não se alcançando o efeito prático da insolvência para a família.

Em diversas situações só através da insolvência de ambos os cônjuges é que a família consegue desonerar-se das dívidas e conseguir o tão desejado fresh start que caracteriza todo o processo de insolvência.

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Porque é tão importante este tema?

Devido à questão da Comunicabilidade das dívidas entre conjugues (artigo 1691º do Código Civil (CC)), quer isto dizer que, certos tipos de dívidas oneram ambos os conjugues, independentemente de quem as contraiu.

Quais as dívidas que responsabilizam o casal?

Há várias dívidas que são da responsabilidade de ambos. São elas:

A este propósito é também relevante fazer uma referência à importância do regime de bens de casamento. Esta é uma matéria à qual nem sempre é dada a devida atenção aquando da celebração do casamento, mas que poderá ter diversas implicações no futuro.

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O regime de casamento pode ter impacto

O regime de separação de bens é, neste âmbito da insolvência, o que promove a maior proteção, visto que, caso os cônjuges tenham optado por este regime de casamento, as dívidas contraídas individualmente por qualquer dos cônjuges, sem o consentimento do outro, ou as dívidas contraídas no âmbito do exercício de uma atividade comercial não obrigam o outro cônjuge.

Nestes casos não é obrigatória a insolvência de ambos para que exista uma exoneração das dívidas para a família.

Quando é obrigatório o pedido pelos dois cônjuges

Há situações em que os dois cônjuges são obrigados a avançar com um pedido de insolvência, não bastando apenas um dos elementos. Os casos em que é obrigatório estão relacionados com dívidas comuns, (artigo 264º do Código da insolvência e recuperação de empresas (CIRE)), e implica que:

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Como se processa o pedido de insolvência nestes casos?

O pedido de insolvência pode ser feito em separado ou conjuntamente por ambos os cônjuges, nos termos em que se encontra previsto no artigo 264º n.º 1 do CIRE, sendo que o pedido em conjunto só é possível no caso de o regime de casamento ser comunhão de adquiridos ou comunhão geral e no caso de as dívidas em causa serem comuns.