Veja
como pedir a caução dos contadores sem grandes complicações. A devolução da caução da água, luz e gás é feita até 31 de julho de 2016. O prazo inicial era até 31 de dezembro de 2015, mas o Governo decidiu alargar a data.
Quem tem direito a devolução de caução?
Tem direito a devolução de caução quem tiver pago cauções relativas a contratos de serviços de eletricidade, água e gás
anteriores a 1999 e que ainda não tenha recebido o valor pago às entidades servidoras (por acerto na fatura ou débito direto).
Como saber se há direito a devolução de caução?
Os fornecedores de energia são obrigados a avisar os consumidores sobre a devolução da caução. Isto pode acontecer por carta (como a fatura mensal), por email, por aviso no respetivo site do fornecedor ou nos balcões de atendimento. Confira a lista de clientes com cauções ainda por restituir:
- EDP Eletricidade (Continente)
- Eletricidade dos Açores
- Eletricidades da Madeira
- EDP Gás
- EDP Gás GPL
- Galp Energia
- Galp Gás
Pode pesquisar rapidamente as listas carregando em Ctrl + F no teclado, inserindo o seu nome e pressionando a tecla Enter.
Como pedir a devolução da caução?
Se o seu nome faz parte da lista de consumidores com cauções por devolver tem de seguir dois passos.
Primeiro peça ao servidor de energia uma declaração comprovativa do direito a devolução de caução, que terá de conter informação como:
- identificação do titular do contrato;
- identificação da entidade fornecedora;
- o número do contrato;
- a morada do fornecimento de energia;
- o valor da caução paga.
Seguidamente envie a declaração comprovativa de direito a devolução recebida do fornecedor de energia juntamente com um pedido de reembolso para a morada/contactos de Direção Geral do Consumidor (DGO).
Adicione ainda ao envio o NIB para o reembolso da caução e uma cópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade.
Em vez do envio pode preencher o formulário disponível para o efeito no
site da DGO.