Contas bancárias congeladas: Quando pode acontecer?

Se tem dívidas, saiba que as contas bancárias podem ser congeladas em Portugal em apenas dez dias. Basta uma autorização do Banco de Portugal. Ter dinheiro no banco e ter dívidas a organismos como as Finanças ou a Segurança Social são cenários incompatíveis. A qualquer momento, pode ficar com as contas bancárias congeladas.

Além de permitido, este é um processo cada vez mais simples e, sobretudo, mais rápido. Dez dias são quanto basta para lhe ordenarem o congelamento de uma conta bancária, como “castigo” por ser um cidadão devedor.

Se antes era preciso a autorização de um juiz para tal se concretizar, as alterações ao Código do Processo Civil aceleraram aquilo a que também se pode designar penhora das contas bancárias. O processo é eletrónico, partindo do agente de execução o pedido para que deixe de ter acesso ao dinheiro depositado. Pode ser um solicitador, um advogado ou um oficial de justiça.

Através de um sistema informático, o agente de execução pede informações ao Banco de Portugal sobre as contas bancárias em que o devedor seja titular. Até 48 horas depois, recebe a resposta para poder contactar o respetivo banco e pedir autorização para congelar a conta bancária em questão.

Limites do montante congelado

Mas há limites para ter as contas bancárias congeladas. Não podem simplesmente bloquear-lhe o acesso a todo o dinheiro que tem depositado. A conta só será congelada no montante equivalente ao da dívida alvo de ação executiva.

Seja qual for o valor da dívida, a ação de congelar a conta bancária nunca poderá implicar que fique com menos do que 505 euros, o montante do Salário Mínimo Nacional. Havendo mais do que uma conta bancária em nome do devedor, o que o agente de execução deve acautelar é que seja congelada uma parte de cada uma das contas, até atingir o valor total da dívida e garantindo o mínimo estabelecido por lei para que o cidadão tenha acesso.